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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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A política e a legislação brasileira sobre <strong>drogas</strong><br />

I) Atribuições do Conselho Nacional <strong>de</strong> Políticas sobre<br />

Drogas (CONAD)<br />

220<br />

• Acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas,<br />

consolidada pela SENAD.<br />

• Exercer orientação normativa sobre ações <strong>de</strong> redução da <strong>de</strong>manda<br />

e da oferta <strong>de</strong> <strong>drogas</strong>.<br />

• Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional<br />

Anti<strong>drogas</strong> 7 e o <strong>de</strong>sempenho dos planos e programas da<br />

Política Nacional sobre Drogas.<br />

• Promover a integração <strong>ao</strong> SISNAD dos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

congêneres dos Estados, dos municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O Decreto n. 5912/2006 regulamentou, ainda, as competências dos<br />

Órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo no que se refere às ações <strong>de</strong> redução da<br />

<strong>de</strong>manda <strong>de</strong> <strong>drogas</strong>.<br />

II) Atribuições da Secretaria Nacional <strong>de</strong> Políticas sobre<br />

Drogas (SENAD)<br />

• Articular e coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção do <strong>uso</strong> <strong>in<strong>de</strong>vido</strong>,<br />

<strong>de</strong> atenção e reinserção social <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> <strong>drogas</strong>.<br />

• Consolidar a proposta <strong>de</strong> atualização da Política Nacional sobre<br />

Drogas (PNAD) na esfera <strong>de</strong> sua competência.<br />

• Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos<br />

para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar<br />

sua execução.<br />

• Gerir o Fundo Nacional Anti<strong>drogas</strong> e o Observatório Brasileiro<br />

<strong>de</strong> Informações sobre Drogas 8 .<br />

7 O Fundo Nacional Anti<strong>drogas</strong> é composto por recursos oriundos <strong>de</strong> apreensão ou <strong>de</strong> perdimento,<br />

em favor da União, <strong>de</strong> bens, direitos e valores, objeto do crime <strong>de</strong> tráfico ilícito <strong>de</strong> substâncias<br />

entorpecentes ou <strong>de</strong> <strong>drogas</strong> que causem <strong>de</strong>pendência física ou psíquica, e outros recursos colocados<br />

à disposição da Secretaria Nacional <strong>de</strong> Políticas sobre Drogas.<br />

8 O OBID é um órgão <strong>de</strong> estrutura do Governo Fe<strong>de</strong>ral, vinculado a SENAD, com a missão <strong>de</strong> reunir<br />

e centralizar informações e conhecimentos atualizados sobre <strong>drogas</strong>, incluindo dados <strong>de</strong> estudos,<br />

pesquisas e levantamentos nacionais, produzindo e divulgando informações, fundamentadas

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