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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE<br />

DROGAS (SISNAD)<br />

O Sistema Nacional <strong>de</strong> Políticas Públicas sobre Drogas, regulamentado<br />

pelo Decreto n. 5.912, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2006, tem os seguintes<br />

objetivos:<br />

1. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos<br />

vulnerável a assumir comportamentos <strong>de</strong> risco para o <strong>uso</strong><br />

<strong>in<strong>de</strong>vido</strong> <strong>de</strong> <strong>drogas</strong>, tráfico e outros comportamentos relacionados;<br />

2. promover a construção e a socialização do conhecimento sobre<br />

<strong>drogas</strong> no país;<br />

3. promover a integração entre as políticas <strong>de</strong> prevenção do <strong>uso</strong><br />

<strong>in<strong>de</strong>vido</strong>, atenção e reinserção social <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong> <strong>drogas</strong>;<br />

4. reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito <strong>de</strong> <strong>drogas</strong>;<br />

5. promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo da União, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Estados e Municípios.<br />

O SISNAD está organizado <strong>de</strong> modo a assegurar a orientação central<br />

e a execução <strong>de</strong>scentralizada das ativida<strong>de</strong>s realizadas em seu âmbito.<br />

Com a sua regulamentação, houve a reestruturação do Conselho<br />

Nacional Anti<strong>drogas</strong> (CONAD), garantindo a participação paritária<br />

entre governo e socieda<strong>de</strong>.<br />

Em 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, foi instituída a Lei n. 11.754, por meio da qual<br />

o Conselho Nacional Anti<strong>drogas</strong> passou a se chamar Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova lei também alterou<br />

o nome da Secretaria Nacional Anti<strong>drogas</strong> para Secretaria Nacional<br />

<strong>de</strong> Políticas sobre Drogas (SENAD). Esta modificação histórica era<br />

aguardada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o processo <strong>de</strong> realinhamento da Política Nacional sobre<br />

Drogas, em 2004, tornando-se um marco na construção <strong>de</strong> políticas<br />

públicas no Brasil.<br />

A ação do CONAD é <strong>de</strong>scentralizada por meio <strong>de</strong> Conselhos Estaduais<br />

e <strong>de</strong> Conselhos Municipais<br />

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UNIDADE 11

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