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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Este fenômeno apresenta várias facetas, <strong>de</strong>ntre elas o turismo sexual, a porno-<br />

grafia e a pedofilia pela Internet e o tráfico <strong>de</strong> seres humanos para fins sexuais<br />

e comerciais. Estudos e pesquisas têm indicado que crianças e adolescentes<br />

envolvidos com a ESCCA são violentados quando ainda pequenos(as), com<br />

ab<strong>uso</strong>s praticados por pessoas próximas, frequentemente da própria família,<br />

provocando a fragilização da autoestima, a estigmatização e a discriminação.<br />

Segundo a <strong>de</strong>claração aprovada pelo 1º Congresso Mundial contra a<br />

Exploração Sexual <strong>de</strong> Estocolmo, em 1996:<br />

a exploração sexual comercial é violação fundamental dos<br />

direitos da criança e do adolescente. Esta compreen<strong>de</strong> o<br />

ab<strong>uso</strong> sexual por adultos e a remuneração em espécie <strong>ao</strong><br />

menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A<br />

criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração<br />

sexual comercial <strong>de</strong> crianças e adolescentes constitui<br />

uma forma <strong>de</strong> coerção e violência contra crianças,<br />

que po<strong>de</strong> implicar em trabalho forçado e formas contemporâneas<br />

<strong>de</strong> escravidão (IPPOLITO, 2004).<br />

As re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração sexual comercial fazem a cooptação <strong>de</strong> adolescentes,<br />

meninos e meninas, prometendo sucesso e dinheiro como mo<strong>de</strong>los<br />

e/ou no exercício <strong>de</strong> outras profissões. Em muitas situações, são<br />

levados a consumir e também a comercializar álcool e outras <strong>drogas</strong><br />

junto <strong>ao</strong>s frequentadores e/ou clientes <strong>de</strong> boates, casas <strong>de</strong> shows e/ou<br />

<strong>de</strong> prostituição, on<strong>de</strong> são expostos <strong>ao</strong> comércio sexual.<br />

No relatório final da Comissão Parlamentar <strong>de</strong> Inquérito (CPMI/2004),<br />

ficou evi<strong>de</strong>nciado que a ESCCA sempre ocorre por meio <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s criminosas<br />

(nacionais e internacionais), mais ou menos organizadas em<br />

sofisticados esquemas que incluem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a falsificação <strong>de</strong> documentos,<br />

a realização <strong>de</strong> viagens nacionais e internacionais até a colaboração <strong>de</strong><br />

re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> hotéis e <strong>de</strong> entretenimento. Estas re<strong>de</strong>s criminosas aviltam<br />

nossos meninas e meninos, submetendo-os à lógica do capital, transformando-os<br />

em objetos <strong>de</strong>scartáveis, seres tratados como mercadoria,<br />

sob forte esquema <strong>de</strong> coerção, violência, trabalho forçado, muitas vezes<br />

em regime <strong>de</strong> escravidão, em uma con<strong>de</strong>nável mercantilização do<br />

corpo.<br />

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UNIDADE 20

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