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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para a atenção integral a usuários <strong>de</strong> <strong>drogas</strong><br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atenção <strong>ao</strong>s usuários <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong>. Juntamente<br />

com a regulamentação dos CAPS AD, o Ministério da Saú<strong>de</strong> também<br />

instituiu o Programa Nacional <strong>de</strong> Atenção Comunitária Integrada<br />

<strong>ao</strong>s Usuários <strong>de</strong> Álcool e Outras Drogas, o qual objetiva:<br />

246<br />

• Aperfeiçoar as intervenções preventivas como forma <strong>de</strong> reduzir<br />

os danos sociais e à saú<strong>de</strong> representados pelo <strong>uso</strong> prejudicial<br />

<strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong>;<br />

• Organizar / regular as <strong>de</strong>mandas e os fluxos assistenciais;<br />

• Promover, em articulação com instituições formadoras, a capacitação<br />

e supervisão das equipes <strong>de</strong> APS, serviços e programas<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental locais.<br />

Com ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus usuários, o<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Atenção Comunitária Integrada <strong>ao</strong>s Usuários<br />

<strong>de</strong> Álcool e Outras Drogas está voltado para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência centrada na atenção comunitária associada<br />

à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e sociais.<br />

Em situações <strong>de</strong> urgência <strong>de</strong>corrente do consumo <strong>de</strong> álcool e outras<br />

<strong>drogas</strong>, para as quais os recursos extra-hospitalares disponíveis não<br />

tenham obtido resolutivida<strong>de</strong>, está previsto o suporte hospitalar à<br />

<strong>de</strong>manda assistencial, por meio <strong>de</strong> internações <strong>de</strong> curta duração em<br />

hospitais gerais (Portaria Nº. 2.629 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2009) e evitando<br />

a internação <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong> em hospitais<br />

psiquiátricos.<br />

Portanto, a política <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong> trata-se <strong>de</strong> uma política<br />

intersetorial e inclusiva, com ações em várias áreas: saú<strong>de</strong>, justiça,<br />

educação e social. Por meio do estabelecimento <strong>de</strong>sta re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atenção<br />

integral <strong>ao</strong> usuário e tendo o CAPS AD articulado a outros níveis <strong>de</strong><br />

atenção à saú<strong>de</strong> e setores da socieda<strong>de</strong>, a política preconiza que a assistência<br />

<strong>de</strong>ve pautar-se por ações <strong>de</strong> prevenção, tratamento e reinserção<br />

social.<br />

No quadro a seguir foram sintetizados os principais pontos das Portarias<br />

que norteiam a atenção <strong>ao</strong> usuário <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong>:

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