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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Os conflitos<br />

intersubjetivos surgem<br />

com a insatisfação dos<br />

interesses (anseios e<br />

necessida<strong>de</strong>s) individuais<br />

ou grupais, por ação <strong>de</strong><br />

alguém, pelo contexto<br />

ou, quando não há nada<br />

objetivo, mas ocorre o<br />

sentimento <strong>de</strong> insatisfação.<br />

Mediação <strong>de</strong> conflitos<br />

proposta ou não uma ação judicial; se a mediação será realizada num<br />

escritório, no fórum, na comunida<strong>de</strong>), além dos conflitos sociais e das<br />

violências estruturais existentes.<br />

Na teoria, a mediação parece bem simples. Quantos <strong>de</strong> nós já não auxiliamos<br />

os outros a resolverem os seus problemas? Mas só isso não basta,<br />

pois muitos dos sujeitos em conflito ainda enxergam o mundo<br />

com a visão adversarial, ou seja, como se o outro fosse o inimigo,<br />

sem conseguir separar os problemas das pessoas e que ainda se relacionam<br />

<strong>de</strong> forma violenta. Visão que necessita ser previamente transformada<br />

com o <strong>uso</strong> <strong>de</strong> técnicas, a fim <strong>de</strong> que se obtenha a segurança <strong>de</strong><br />

todos os envolvidos no processo <strong>de</strong> mediação, inclusive do mediador.<br />

O conhecimento técnico, com a prática, dá conta disso, mas é preciso<br />

capacitação e treinamento.<br />

Distinção entre conflitos intersubjetivos e intrapsíquicos<br />

Como já afirmado, a mediação está voltada para conflitos intersubjetivos<br />

ou interpessoais. A mediação trabalhará com vistas à administração<br />

<strong>de</strong> conflitos entre sujeitos, não só pessoas, pois nem tudo se<br />

resume às relações entre humanos. Há pessoas jurídicas (umas regidas<br />

pelo direito público, outras pelo direito privado), grupos sociais, quase<br />

pessoas etc.<br />

Os conflitos intersubjetivos surgem a partir do momento em que pretensões<br />

individuais ou grupais não são satisfeitas, seja porque aquele<br />

que po<strong>de</strong>ria satisfazê-las não o faz, seja porque o próprio direito veta<br />

sua satisfação voluntária.<br />

Exemplos <strong>de</strong> sujeitos:<br />

1. Pessoas físicas: seres humanos nascidos com vida até seu falecimento<br />

2. Pessoas jurídicas: socieda<strong>de</strong>s, associações, fundações, que “nascem” com o registro<br />

<strong>de</strong> seus atos constitutivos em cartório<br />

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