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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Trabalho infantil: fator <strong>de</strong> risco para a violênica e para o <strong>uso</strong> <strong>de</strong> álcool e outras <strong>drogas</strong><br />

estudo e freqüência à escola. E, neste contexto, nenhum adulto tem o<br />

direito <strong>de</strong> usar em seu benefício nem <strong>de</strong> sua família qualquer vantagem<br />

que se possa ganhar com o trabalho infantil. Sobrecarregar crianças ou<br />

adolescentes com tarefas do lar, como priorida<strong>de</strong> da sua vida, é uma<br />

das piores formas <strong>de</strong> exploração do trabalho infantil, seja este trabalho<br />

pago ou não, seja ele para a própria família ou para outras pessoas.<br />

O Trabalho Infantil Doméstico (TID) é proibido para menores <strong>de</strong> 16 anos em<br />

todas as modalida<strong>de</strong>s:<br />

352<br />

• para a própria família<br />

• em caso <strong>de</strong> terceiros, sem residir no domicílio do empregador<br />

• em caso <strong>de</strong> terceiros, quando a criança/adolescente resi<strong>de</strong> no<br />

domicílio do empregador<br />

Uma importante preocupação neste campo refere-se às violências a que crianças<br />

e adolescentes ficam expostos, pois, além <strong>de</strong> excluídos da educação formal<br />

e submetidos <strong>ao</strong> trabalho pesado, muitos sofrem ab<strong>uso</strong>s psicológicos (como<br />

agressões verbais <strong>de</strong> todos os tipos), ab<strong>uso</strong>s sexuais e físicos.<br />

A quem <strong>de</strong>nunciar?<br />

Em todas essas modalida<strong>de</strong>s, os casos <strong>de</strong> suspeita ou <strong>de</strong> confirmação da<br />

exploração da mão-<strong>de</strong>-obra infantil <strong>de</strong>vem ser encaminhados <strong>ao</strong> Conselho<br />

Tutelar do Município e/ou <strong>ao</strong> Ministério Público do Trabalho,<br />

para serem realizadas as ações cabíveis tanto para a proteção das<br />

crianças e dos adolescentes envolvidos como para a atenção <strong>ao</strong>s pais ou<br />

responsáveis e a responsabilização dos empregadores. Nesses casos, o<br />

Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá aplicar as medidas <strong>de</strong> proteção previstas no<br />

art. 101 do ECA (Exceto a medida prevista no inciso “VIII – colocação<br />

em família substituta”, que é privativa da autorida<strong>de</strong> judiciária).<br />

Medidas <strong>de</strong> proteção Previstas no Art. 101 do ECA<br />

1. encaminhamento <strong>ao</strong>s pais ou responsável, mediante termo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

2. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

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