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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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Legislações e políticas para a criança e o adolescente e a Política Nacional sobre Drogas<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral do Brasil <strong>de</strong> 1988 configura um importante<br />

marco na transição <strong>de</strong> paradigmas em relação <strong>ao</strong> cuidado e à responsabilida<strong>de</strong><br />

social com a infância e adolescência. Este novo paradigma<br />

mostra-se bem representado na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança<br />

e do Adolescente (ECA), orientando, também, as diretrizes do governo<br />

brasileiro para Saú<strong>de</strong>, Educação e Trabalho.<br />

A gran<strong>de</strong> mudança refere-se à passagem <strong>de</strong> uma abordagem orientada<br />

pela sanção, tendo como foco aqueles em situação social irregular, para<br />

ações voltadas à proteção, objetivando atingir todas as crianças e adolescentes,<br />

inclusive, aqueles em situação <strong>de</strong> risco pelo envolvimento<br />

com <strong>drogas</strong> e violência. Compreen<strong>de</strong>r o significado do paradigma da<br />

proteção, suas bases legais e os impactos que ele po<strong>de</strong> causar nas ações<br />

e políticas sociais é o objetivo <strong>de</strong>sta Unida<strong>de</strong>.<br />

Histórico das políticas <strong>de</strong> atendimento<br />

A história das políticas <strong>de</strong> atendimento às crianças e <strong>ao</strong>s adolescentes<br />

em risco social po<strong>de</strong> ser analisada, distinguindo as orientações e culturas<br />

vigentes das décadas <strong>de</strong> 70 e 80, <strong>de</strong>scritas a seguir.<br />

Antes da década <strong>de</strong> 1980<br />

Até o fim da década <strong>de</strong> 1970, a orientação jurídica para as ações relativas<br />

à infância e à adolescência era guiada pelas representações sociais<br />

disseminadas, expressando distorções e preconceitos.<br />

As crianças das classes populares eram percebidas como “bandidos em<br />

potencial”. Consi<strong>de</strong>rava-se que, se essas crianças fossem afastadas <strong>de</strong><br />

seus lares, por meio da institucionalização, as situações <strong>de</strong> risco associados<br />

à pobreza seriam prevenidas. As famílias, por suas condições<br />

precárias <strong>de</strong> vida, eram consi<strong>de</strong>radas incompetentes para promover<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento a<strong>de</strong>quado das crianças. Assim, a responsabilida<strong>de</strong><br />

pela situação <strong>de</strong> risco era atribuída, exclusivamente, à família, abertamente<br />

<strong>de</strong>squalificada em sua função. Hoje, essa responsabilida<strong>de</strong><br />

se amplia também para o sistema social vigente. Compreen<strong>de</strong>mos o<br />

importante papel da socieda<strong>de</strong> na promoção <strong>de</strong> condições a<strong>de</strong>quadas<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento para a infância e a juventu<strong>de</strong>, mas respeitamos o<br />

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