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Prevenção ao uso indevido de drogas - Grupo Apoio Fraterno ...

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A política e a legislação brasileira sobre <strong>drogas</strong><br />

232<br />

2. O Brasil, seguindo tendência mundial, enten<strong>de</strong>u que usuários<br />

e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes não <strong>de</strong>vem ser penalizados pela justiça com<br />

a privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. A partir <strong>de</strong> sua edição, foram revogados<br />

esses dois dispositivos legais, com o reconhecimento<br />

das diferenças entre a figura do traficante e a do usuário/<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,<br />

os quais passaram a ser tratados <strong>de</strong> forma diferenciada.<br />

Estudos apontam resultados consistentes <strong>de</strong> estudos,<br />

nos quais: a atenção <strong>ao</strong> usuário/<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser voltada<br />

<strong>ao</strong> oferecimento <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reflexão sobre o próprio<br />

consumo, <strong>ao</strong> invés <strong>de</strong> encarceramento. O parágrafo acima se<br />

refere a qual Lei ou Decreto?<br />

a. Decreto n. 7.179/2010<br />

b. Lei n. 11.705/2008<br />

c. Lei n. 11.343/2006<br />

d. Decreto n. 6.117/2007<br />

e. Lei n. 6.368/1976

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