Editorial - Andes-SN
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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:26 Página 166<br />
Debates Contemporâneos<br />
dantis de acesso e permanência, paulati na men te<br />
retiradas nos últimos vinte anos.<br />
Tendo em conta a convicção de que a Re for -<br />
ma da Educação Superior brasileira, em curso 1 ,<br />
não aportará nenhum ganho para a sociedade, os<br />
estudantes estão deixando claro que a inserção de<br />
políticas focais, fragmentadas e residuais, propa -<br />
ladas nos vários sub-projetos do guarda-chuva da<br />
Reforma Universitária, em geral sob o vago tí tu -<br />
lo “Acesso e Permanência”, na verdade, consu b -<br />
stanciam-se em pequenas esmolas a<br />
se rem dis pu tadas por muitos.<br />
Deve-se, então, perguntar, em<br />
pri meiro lugar: o que deveria consti -<br />
tuir uma política de acesso à univer -<br />
si dade pública? O que é necessário<br />
para que ela seja universalizadora?<br />
Co mo viabilizar a permanência dos<br />
estudantes nestas universida des?<br />
Certamente, o PROUNI, a Educa -<br />
ção a Dis tância (EAD), o Bacha rela -<br />
do Interdisciplinar (BI) e similares<br />
não são as respostas.<br />
Em verdade, o que estes estu dan -<br />
tes reivindi cam é a implementação de<br />
mecanismos que, desde a base da pirâmide (ensino<br />
fundamental), propor cio nem educação gratuita, de<br />
qualidade e conti nua da a todos os segmentos da so -<br />
ciedade brasi leira.<br />
O enfrentamento desta questão, não raro tra -<br />
ve jada de polêmicas, deve, de início, obrigato ria -<br />
mente, contemplar um duplo movimento: a aná -<br />
li se das Políticas de Assistência Social 2 e de Edu -<br />
ca ção, a partir da Constituição Federal de 1988.<br />
A Constituição Federal de 1988 – um novo<br />
ordenamento para as Políticas Sociais Públicas<br />
A Constituição de 1988 apresenta uma am -<br />
plia ção no campo dos direitos sociais, manifes ta -<br />
dos em uma nova institucionalidade conferida às<br />
Políticas Sociais Públicas. Caracteriza-se por ter<br />
si do fruto de um novo pacto social, que abran geu<br />
desde o processo de esgotamento do regime mi -<br />
litar – que galvanizou o ressurgimento e o pro ta -<br />
gonismo dos movimentos sociais – até a rede mo -<br />
cratização do país. A Carta Magna promul ga da<br />
166 - DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008<br />
Assistência Social era,<br />
antes da Consti tuição,<br />
exemplo cabal de um dos<br />
traços mais marcantes da<br />
formação sócio-histórica<br />
do Brasil, mormente<br />
subordinada aos interesses<br />
clientelistas dos<br />
governantes e, por este<br />
motivo, caracterizada pela<br />
sua assistematicidade e<br />
descontinuidade.<br />
em 1988 consagrou profundas mudanças, que se<br />
refletiram em um grande avanço social, re sultado<br />
de intensas lutas conduzidas por duas dé cadas<br />
pelos setores democráticos do país. Apesar destes<br />
avanços, em nenhum momento, ela fere a ordem<br />
burguesa. Neste sentido,<br />
[...] o essencial da Constituição de 1988 apontava<br />
para a construção – pela primeira vez assim posta<br />
na história brasileira – de uma espécie de Estado<br />
de Bem-Estar Social: não é por acaso que no texto<br />
constitucional, de forma inédita em nossa<br />
lei má xi ma, consagraram-se explicita men -<br />
te, como tais e para além de direitos civis e<br />
po líticos, os direitos sociais (coroamento,<br />
como se sabe, da cidadania moderna). Com<br />
isto, colocava-se o arcabouço ju rí dico-po -<br />
lí tico para implantar, na sociedade bra si lei -<br />
ra, uma política social compatível com as<br />
exi gên cias de justiça social, equidade e uni -<br />
versalidade (NETTO, 1999, p. 77).<br />
Depreende-se, pois, que o im -<br />
pul so dado às Po lí ticas Sociais não<br />
po de ser pensado exclusiva mente a<br />
partir do Estado (como mecanismo<br />
de do minação dos grupos no poder), nem tam -<br />
pouco unicamente a partir da sociedade civil (co -<br />
mo produto das pressões e reivindicações dos se -<br />
tores subalternos frente ao Estado), mas deve ser<br />
ana li sado como uma relação, como uma me diação<br />
entre o Estado e a sociedade civil, de posi tá ria de<br />
uma dupla característica de coerção e con senso,<br />
de concessão e conquista (PASTORINI, 1997).<br />
Assim, a instituição da Seguridade Social –<br />
Saú de, Previdência e Assistência Social – repre sen -<br />
ta esta conjugação de forças, consubstan cian do a<br />
proteção social 3 como uma política pública estatal.<br />
Se a Assistência Social era, antes da Consti tui -<br />
ção, exemplo cabal de um dos traços mais mar -<br />
can tes da formação sócio-histórica do Brasil,<br />
mor mente subordinada aos interesses clientelistas<br />
dos governantes e, por este motivo, caracterizada<br />
pela sua assistematicidade e descontinuidade<br />
(BOSCHETTI, 2001) – marca indelével da exa -<br />
cer bação dos contrastes entre riqueza e miséria no<br />
país - pela primeira vez, ela era admitida como de -<br />
Universidade e sociedade