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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:26 Página 166<br />

Debates Contemporâneos<br />

dantis de acesso e permanência, paulati na men te<br />

retiradas nos últimos vinte anos.<br />

Tendo em conta a convicção de que a Re for -<br />

ma da Educação Superior brasileira, em curso 1 ,<br />

não aportará nenhum ganho para a sociedade, os<br />

estudantes estão deixando claro que a inserção de<br />

políticas focais, fragmentadas e residuais, propa -<br />

ladas nos vários sub-projetos do guarda-chuva da<br />

Reforma Universitária, em geral sob o vago tí tu -<br />

lo “Acesso e Permanência”, na verdade, consu b -<br />

stanciam-se em pequenas esmolas a<br />

se rem dis pu tadas por muitos.<br />

Deve-se, então, perguntar, em<br />

pri meiro lugar: o que deveria consti -<br />

tuir uma política de acesso à univer -<br />

si dade pública? O que é necessário<br />

para que ela seja universalizadora?<br />

Co mo viabilizar a permanência dos<br />

estudantes nestas universida des?<br />

Certamente, o PROUNI, a Educa -<br />

ção a Dis tância (EAD), o Bacha rela -<br />

do Interdisciplinar (BI) e similares<br />

não são as respostas.<br />

Em verdade, o que estes estu dan -<br />

tes reivindi cam é a implementação de<br />

mecanismos que, desde a base da pirâmide (ensino<br />

fundamental), propor cio nem educação gratuita, de<br />

qualidade e conti nua da a todos os segmentos da so -<br />

ciedade brasi leira.<br />

O enfrentamento desta questão, não raro tra -<br />

ve jada de polêmicas, deve, de início, obrigato ria -<br />

mente, contemplar um duplo movimento: a aná -<br />

li se das Políticas de Assistência Social 2 e de Edu -<br />

ca ção, a partir da Constituição Federal de 1988.<br />

A Constituição Federal de 1988 – um novo<br />

ordenamento para as Políticas Sociais Públicas<br />

A Constituição de 1988 apresenta uma am -<br />

plia ção no campo dos direitos sociais, manifes ta -<br />

dos em uma nova institucionalidade conferida às<br />

Políticas Sociais Públicas. Caracteriza-se por ter<br />

si do fruto de um novo pacto social, que abran geu<br />

desde o processo de esgotamento do regime mi -<br />

litar – que galvanizou o ressurgimento e o pro ta -<br />

gonismo dos movimentos sociais – até a rede mo -<br />

cratização do país. A Carta Magna promul ga da<br />

166 - DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008<br />

Assistência Social era,<br />

antes da Consti tuição,<br />

exemplo cabal de um dos<br />

traços mais marcantes da<br />

formação sócio-histórica<br />

do Brasil, mormente<br />

subordinada aos interesses<br />

clientelistas dos<br />

governantes e, por este<br />

motivo, caracterizada pela<br />

sua assistematicidade e<br />

descontinuidade.<br />

em 1988 consagrou profundas mudanças, que se<br />

refletiram em um grande avanço social, re sultado<br />

de intensas lutas conduzidas por duas dé cadas<br />

pelos setores democráticos do país. Apesar destes<br />

avanços, em nenhum momento, ela fere a ordem<br />

burguesa. Neste sentido,<br />

[...] o essencial da Constituição de 1988 apontava<br />

para a construção – pela primeira vez assim posta<br />

na história brasileira – de uma espécie de Estado<br />

de Bem-Estar Social: não é por acaso que no texto<br />

constitucional, de forma inédita em nossa<br />

lei má xi ma, consagraram-se explicita men -<br />

te, como tais e para além de direitos civis e<br />

po líticos, os direitos sociais (coroamento,<br />

como se sabe, da cidadania moderna). Com<br />

isto, colocava-se o arcabouço ju rí dico-po -<br />

lí tico para implantar, na sociedade bra si lei -<br />

ra, uma política social compatível com as<br />

exi gên cias de justiça social, equidade e uni -<br />

versalidade (NETTO, 1999, p. 77).<br />

Depreende-se, pois, que o im -<br />

pul so dado às Po lí ticas Sociais não<br />

po de ser pensado exclusiva mente a<br />

partir do Estado (como mecanismo<br />

de do minação dos grupos no poder), nem tam -<br />

pouco unicamente a partir da sociedade civil (co -<br />

mo produto das pressões e reivindicações dos se -<br />

tores subalternos frente ao Estado), mas deve ser<br />

ana li sado como uma relação, como uma me diação<br />

entre o Estado e a sociedade civil, de posi tá ria de<br />

uma dupla característica de coerção e con senso,<br />

de concessão e conquista (PASTORINI, 1997).<br />

Assim, a instituição da Seguridade Social –<br />

Saú de, Previdência e Assistência Social – repre sen -<br />

ta esta conjugação de forças, consubstan cian do a<br />

proteção social 3 como uma política pública estatal.<br />

Se a Assistência Social era, antes da Consti tui -<br />

ção, exemplo cabal de um dos traços mais mar -<br />

can tes da formação sócio-histórica do Brasil,<br />

mor mente subordinada aos interesses clientelistas<br />

dos governantes e, por este motivo, caracterizada<br />

pela sua assistematicidade e descontinuidade<br />

(BOSCHETTI, 2001) – marca indelével da exa -<br />

cer bação dos contrastes entre riqueza e miséria no<br />

país - pela primeira vez, ela era admitida como de -<br />

Universidade e sociedade

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