Editorial - Andes-SN
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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:22 Página 86<br />
Produção do conhecimento versus produtivismo e a precarização do trabalho docente<br />
to paritário: são os professores que<br />
definem to dos os processos de li -<br />
berativos nas instâncias in ternas à<br />
universidade, já que seus votos de -<br />
têm, por lei, no mínimo, 70% de peso.<br />
c) Autonomia de gestão financeira e<br />
patrimonial não implica autonomia<br />
financeira. O que se con quistou foi<br />
a subvinculação – não garantida por<br />
lei, mas negociada a cada ano, du -<br />
ran te a trami ta ção da LDO – de um<br />
percentual do ICMS ar re cadado<br />
(9,57%, inalterado há dez anos),<br />
cujo destino são as três universida -<br />
des estaduais pau listas 11 . E nunca é<br />
de mais lembrar que possuir au to -<br />
nomia para gerir é diferente de ter<br />
acesso a to dos os recursos ne cessá -<br />
rios a uma efetiva au to no mia. Além<br />
de esse percentual permanecer con -<br />
gelado há uma dé cada, a situação se agrava pelo<br />
fato de que, dentre as verbas destinadas à manu -<br />
tenção e de sen volvimento do ensino das univer -<br />
si dades pau listas, encontra-se o pagamento dos<br />
ser vi do res aposentados, o que onera cada vez<br />
mais seus or çamentos.<br />
Esses são apenas alguns exemplos que confir -<br />
mam a gravidade da situação atual. Apesar de<br />
manifestações como a do deputado federal Anto -<br />
nio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), para<br />
quem os decretos “não existem” (THAME, 2007),<br />
eles estão em vigor e poderão ser a gota d’água<br />
no, já histórico, processo de ataque à autonomia<br />
universitária.<br />
A última cartada do governo estadual<br />
Pressionado pela resistência aos decretos que<br />
vêm bombardeando a educação pública, desde o<br />
primeiro dia de seu mandato, o governador Serra<br />
viu-se obrigado a editar o “Decreto Declaratório<br />
nº 1”, de 30/05/07, que “Dá inter pretação autên -<br />
tica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de<br />
2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº<br />
51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14<br />
de março de 2007; dá nova redação às disposições<br />
que es pe cifica do Decreto nº 51.461, de 1º de ja -<br />
86 - DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008<br />
As re for mas para o<br />
en sino superior, nos<br />
ní veis federal e estadual,<br />
vêm refe ren dando<br />
práticas que ferem<br />
direta men te a autonomia<br />
didático-cien tífica.<br />
Duas das mais<br />
im por tantes re ferem-se<br />
ao financiamento e à<br />
ava lia ção das pesquisas.<br />
Sobre a pri meira, há<br />
uma clara diferença de<br />
prio ridades, que pesa<br />
negati va men te sobre as<br />
ditas ciências hu ma nas.<br />
nei ro de 2007, que organiza a Se cre -<br />
ta ria de En sino Superior, e dá pro vi -<br />
dências correlatas”.<br />
Em princípio, essa reação do go -<br />
vernador pa receu não fazer sen tido,<br />
mas há forte indício de que se tratou<br />
de saída direta e sigilosamente ne -<br />
gociada em reunião com reitores e<br />
di rigentes das três universidades es -<br />
taduais 12 . Afinal, governo, seus alia -<br />
dos, reitores e grande mídia afir ma -<br />
vam in sis tentemente que não havia<br />
motivo para alar de. No entanto, há<br />
poucas ra zões para acreditar que,<br />
desta vez, o Executivo pau lista esteja<br />
dis posto a abrir mão de seus ques -<br />
tionáveis projetos para a educação.<br />
Vejamos en tão o que NÃO mu dou<br />
com o Decreto De claratório nº 1:<br />
1) O Decreto nº 51.460, de<br />
01/01/2007, que criou a Secretaria de Ensino Su pe -<br />
rior e reordenou a forma de organização da edu ca -<br />
ção, no Estado de São Paulo – separando, por<br />
exem plo, o Centro Pau la Souza da Unesp e subor -<br />
dinando-o, junto com a FAPESP, à Secretaria de<br />
Desenvolvimento – sequer foi mencionado, por -<br />
tan to, no que concerne à fragmentação da área<br />
educacional não se trata de falta de “autenticidade<br />
interpretativa”. Assim, pre valece a subordinação<br />
da FAPESP e do Centro Paula Souza à Secretaria<br />
de Desen vol vimento, das universidades à Secre ta -<br />
ria de En si no Superior (ex-pasta do Turismo com<br />
nome mo dificado) e da educação básica à Secre ta -<br />
ria de Educação.<br />
2) Nesse mesmo sentido, nada foi feito com re -<br />
lação à reivindicação de extinção da Secretaria de<br />
En sino Superior (uma das bandeiras da mobili za -<br />
ção de greve), criada, aliás, de forma inconstitu cio -<br />
nal, segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari 13 .<br />
3) A nova redação dada ao Artigo 2º, inciso III,<br />
alíneas “c” e “d”, do Decreto nº 51.461, de 2 de<br />
janeiro de 2007 – “c) ampliação das atividades de<br />
ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas<br />
alternativas para oferecer formação nos níveis de<br />
ensino superior, com vista a aumentar o acesso à<br />
Uni versidade, respeitadas a autonomia universi -<br />
Universidade e sociedade