Editorial - Andes-SN
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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:19 Página 63<br />
vegetativo verificado nos últimos anos. Não há ne -<br />
le espaço para expansão, e, quando mui to, ape nas a<br />
possibilidade de reposição de ser vi do res, egressos<br />
por aposentadoria ou outros motivos.<br />
Aliás, o próprio Decreto nº. 6.096, que instituiu<br />
o REUNI, explicita, no ⁄3, do art.3º, que “O aten -<br />
di mento dos planos é condicionado à capa ci da de<br />
orçamentária opera cio nal do Ministério da Edu ca -<br />
ção”, já apontando para esta possi bi lidade. Em ou -<br />
tras palavras, há uma in com patibilidade le gal, insu -<br />
perável, entre o PL nº 01/2007 e o REUNI, no que<br />
se refere à possi bi lidade da am pliação do quadro<br />
do cente e de servidores téc nico-ad mi nis tra ti vos.<br />
Além do mais, a análise de as pectos jurídicos<br />
do Decreto nº. 6.096/ 2007 que institui o REUNI<br />
(ANDES-<strong>SN</strong>, 2007) aponta para sua ilegalidade,<br />
caso a sua aplica ção implique em aumento de<br />
des pe sa. Nesse sentido, temos que a Consti tui -<br />
ção Federal, em seu art. 84, inciso VI, alínea a, es -<br />
tabelece que os decretos do Presidente da Repú -<br />
blica podem dispor sobre organização e funcio -<br />
na mento da administração federal, quando não<br />
implicar aumento de des pesa nem criação ou ex -<br />
tinção de órgãos pú bli cos (grifo nosso). Por es te<br />
mo ti vo, no próprio texto do De cre to há um res -<br />
guardo para garantir a sua cons ti tuciona li da de,<br />
que cons ta em seu art. 7º, o qual estabe le ce que<br />
As des pesas decor ren tes des te de cre -<br />
to correrão à conta das do tações or -<br />
ça men tárias anual mente consig na das<br />
ao Ministério da Edu cação. Re cur sos<br />
novos deman da riam pro je to de lei es -<br />
pecífico e, por tanto, na prá ti ca o fi -<br />
nan cia men to do REUNI deve ocor -<br />
rer por re ma ne jamento no mi nal de re -<br />
cursos, já pre vistos no pla no plu ri a -<br />
nual em vi gor.<br />
Um outro problema sério na pro -<br />
posta de fi nan ciamento, contida no<br />
REUNI, é que ela avan ça sobre a exe -<br />
cução orçamentária do próxi mo go -<br />
ver no (2011 e 2012), conforme mos -<br />
trado na ta bela 7 adiante, pois so men -<br />
te cerca de 44% dos re cursos pro me -<br />
tidos pos suem previsão de alo cação<br />
para execução no período 2008-2010<br />
Produção do conhecimento versus produtivismo e a precarização do trabalho docente<br />
É bastante obvio que,<br />
como o REUNI é um<br />
programa de governo<br />
estabelecido por decreto,<br />
e não é uma lei,<br />
não há como o atual<br />
governo garantir a sua<br />
execução além de 2010.<br />
Qual a credibilidade<br />
de um programa<br />
de governo que<br />
pretende lançar<br />
para o próximo mais<br />
da metade da conta<br />
a ser paga?<br />
(que é o tem po de mandato res tante para o atual<br />
gover no).<br />
É bastante obvio que, como o REUNI é um<br />
programa de governo estabelecido por decreto, e<br />
não é uma lei, não há como o atual governo ga ran -<br />
tir a sua execução além de 2010. Qual a cre di bi li da -<br />
de de um programa de go verno que pretende lan çar<br />
para o pró ximo mais da metade da conta a ser paga?<br />
O cronograma do desembolso previsto é<br />
mos trado nas primeiras três colunas da tabela 7<br />
adiante. Os recursos referentes a 2008 foram pre -<br />
vistos no projeto de lei orça men tária anual para<br />
2008 (projeto da LOA 2008), encaminhado pelo<br />
executivo ao Congresso Nacional. Em 2012 não<br />
há previsão nas Dire trizes do REUNI para a alo -<br />
cação de recursos de investimentos.<br />
A possibilidade de desconti nui dade do REUNI,<br />
a partir do pró xi mo governo, deveria alertar a co -<br />
mu nidade universitária das IFES para o colapso<br />
nas atividades didáticas e de apoio que poderá<br />
ad vir, visto que os novos estudantes já estarão em<br />
atividade e o financia men to corres pon dente dei -<br />
xaria de existir.<br />
O incremento nas matrículas pela adesão das<br />
IFES ao REUNI é estimado su pon do-se que em<br />
2012 (final do REU NI) haveria um acrés cimo de<br />
60% so bre o total das ma trículas nas IFES, con -<br />
forme já co men tado ante riormente<br />
em rela ção às metas do pro grama.<br />
Pe los da dos do Censo do En sino Su -<br />
perior de 2005, as IFES (em 30/06/ -<br />
2005) apre sentavam 579.587 matrí -<br />
cu las em cur sos de gra duação pre -<br />
sen ciais e, por tanto, o acréscimo de<br />
60% re pre senta cerca de 350 mil no -<br />
vas ma trí cu las em 2012, ou o acrés -<br />
cimo a ca da ano de cerca de 70 mil<br />
no vas ma trículas.<br />
É possível comparar o custo/aluno<br />
anual, pe lo padrão atualmente em cur -<br />
so nas IFES, com aquele pre ten dido<br />
para as novas matrículas aber tas e fi -<br />
nanciadas pelo REUNI. Utilizan do<br />
o va lor do custo/aluno (retirados os<br />
inativos e pen sio nistas) nas IFES,<br />
es timado pelo Tribunal de Contas<br />
Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 63