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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:19 Página 63<br />

vegetativo verificado nos últimos anos. Não há ne -<br />

le espaço para expansão, e, quando mui to, ape nas a<br />

possibilidade de reposição de ser vi do res, egressos<br />

por aposentadoria ou outros motivos.<br />

Aliás, o próprio Decreto nº. 6.096, que instituiu<br />

o REUNI, explicita, no ⁄3, do art.3º, que “O aten -<br />

di mento dos planos é condicionado à capa ci da de<br />

orçamentária opera cio nal do Ministério da Edu ca -<br />

ção”, já apontando para esta possi bi lidade. Em ou -<br />

tras palavras, há uma in com patibilidade le gal, insu -<br />

perável, entre o PL nº 01/2007 e o REUNI, no que<br />

se refere à possi bi lidade da am pliação do quadro<br />

do cente e de servidores téc nico-ad mi nis tra ti vos.<br />

Além do mais, a análise de as pectos jurídicos<br />

do Decreto nº. 6.096/ 2007 que institui o REUNI<br />

(ANDES-<strong>SN</strong>, 2007) aponta para sua ilegalidade,<br />

caso a sua aplica ção implique em aumento de<br />

des pe sa. Nesse sentido, temos que a Consti tui -<br />

ção Federal, em seu art. 84, inciso VI, alínea a, es -<br />

tabelece que os decretos do Presidente da Repú -<br />

blica podem dispor sobre organização e funcio -<br />

na mento da administração federal, quando não<br />

implicar aumento de des pesa nem criação ou ex -<br />

tinção de órgãos pú bli cos (grifo nosso). Por es te<br />

mo ti vo, no próprio texto do De cre to há um res -<br />

guardo para garantir a sua cons ti tuciona li da de,<br />

que cons ta em seu art. 7º, o qual estabe le ce que<br />

As des pesas decor ren tes des te de cre -<br />

to correrão à conta das do tações or -<br />

ça men tárias anual mente consig na das<br />

ao Ministério da Edu cação. Re cur sos<br />

novos deman da riam pro je to de lei es -<br />

pecífico e, por tanto, na prá ti ca o fi -<br />

nan cia men to do REUNI deve ocor -<br />

rer por re ma ne jamento no mi nal de re -<br />

cursos, já pre vistos no pla no plu ri a -<br />

nual em vi gor.<br />

Um outro problema sério na pro -<br />

posta de fi nan ciamento, contida no<br />

REUNI, é que ela avan ça sobre a exe -<br />

cução orçamentária do próxi mo go -<br />

ver no (2011 e 2012), conforme mos -<br />

trado na ta bela 7 adiante, pois so men -<br />

te cerca de 44% dos re cursos pro me -<br />

tidos pos suem previsão de alo cação<br />

para execução no período 2008-2010<br />

Produção do conhecimento versus produtivismo e a precarização do trabalho docente<br />

É bastante obvio que,<br />

como o REUNI é um<br />

programa de governo<br />

estabelecido por decreto,<br />

e não é uma lei,<br />

não há como o atual<br />

governo garantir a sua<br />

execução além de 2010.<br />

Qual a credibilidade<br />

de um programa<br />

de governo que<br />

pretende lançar<br />

para o próximo mais<br />

da metade da conta<br />

a ser paga?<br />

(que é o tem po de mandato res tante para o atual<br />

gover no).<br />

É bastante obvio que, como o REUNI é um<br />

programa de governo estabelecido por decreto, e<br />

não é uma lei, não há como o atual governo ga ran -<br />

tir a sua execução além de 2010. Qual a cre di bi li da -<br />

de de um programa de go verno que pretende lan çar<br />

para o pró ximo mais da metade da conta a ser paga?<br />

O cronograma do desembolso previsto é<br />

mos trado nas primeiras três colunas da tabela 7<br />

adiante. Os recursos referentes a 2008 foram pre -<br />

vistos no projeto de lei orça men tária anual para<br />

2008 (projeto da LOA 2008), encaminhado pelo<br />

executivo ao Congresso Nacional. Em 2012 não<br />

há previsão nas Dire trizes do REUNI para a alo -<br />

cação de recursos de investimentos.<br />

A possibilidade de desconti nui dade do REUNI,<br />

a partir do pró xi mo governo, deveria alertar a co -<br />

mu nidade universitária das IFES para o colapso<br />

nas atividades didáticas e de apoio que poderá<br />

ad vir, visto que os novos estudantes já estarão em<br />

atividade e o financia men to corres pon dente dei -<br />

xaria de existir.<br />

O incremento nas matrículas pela adesão das<br />

IFES ao REUNI é estimado su pon do-se que em<br />

2012 (final do REU NI) haveria um acrés cimo de<br />

60% so bre o total das ma trículas nas IFES, con -<br />

forme já co men tado ante riormente<br />

em rela ção às metas do pro grama.<br />

Pe los da dos do Censo do En sino Su -<br />

perior de 2005, as IFES (em 30/06/ -<br />

2005) apre sentavam 579.587 matrí -<br />

cu las em cur sos de gra duação pre -<br />

sen ciais e, por tanto, o acréscimo de<br />

60% re pre senta cerca de 350 mil no -<br />

vas ma trí cu las em 2012, ou o acrés -<br />

cimo a ca da ano de cerca de 70 mil<br />

no vas ma trículas.<br />

É possível comparar o custo/aluno<br />

anual, pe lo padrão atualmente em cur -<br />

so nas IFES, com aquele pre ten dido<br />

para as novas matrículas aber tas e fi -<br />

nanciadas pelo REUNI. Utilizan do<br />

o va lor do custo/aluno (retirados os<br />

inativos e pen sio nistas) nas IFES,<br />

es timado pelo Tribunal de Contas<br />

Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 63

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