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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:14 Página 27<br />

anos) e há um redesenho da educação su perior<br />

em relação a sua organização. Isto se acentua na<br />

medida em que as autoridades insistem na ligação<br />

entre universidade e mercado.<br />

Um aspecto interessante a ser analisado, que<br />

pode ajudar a compreender a “nova ordem edu -<br />

cacional” e as novas regulações é examinado por<br />

Schugurensky (2003), ao fazer um estudo da edu -<br />

cação superior no Canadá. Esse autor coloca o<br />

que ele chama de um difícil dilema, isto é, como<br />

os governos democráticos e as universidades po -<br />

dem conciliar os objetivos do setor público, os<br />

in teresses privados e o ethos acadêmico. Isso<br />

por que, no estudo empreendido, fica evidente a<br />

perda de autonomia das univer sidades e a in ge -<br />

rên cia cada vez maior do mercado na defi nição<br />

dos cursos, dos programas, dos currí culos, das<br />

pes quisas a serem desenvolvidos. Um fenô meno,<br />

que o autor identifica como heteronomia, sig ni -<br />

ficando que:<br />

No modelo heterônomo, o poder para defi nir a<br />

missão, a agenda e os produtos das uni ver si dades<br />

reside cada vez mais nas agências ex ternas e cada<br />

vez menos nos seus próprios órgãos de ges tão.<br />

Enquanto o princípio da autonomia sugere a<br />

capacidade de autode termi nação, independência e<br />

liberdade, o conceito de heteronomia se refere à<br />

su bordinação a uma ordem imposta por agentes<br />

externos.[...] o modelo heterônomo não significa<br />

que a universidade passa a ser subita mente gover -<br />

nada por atores extra universitários, senão que<br />

sua prática cotidiana (suas funções, suas priori da -<br />

des, sua organização interna,<br />

suas atividades, sua estrutura de<br />

prêmios e castigos) está cada vez<br />

mais condicionada à lógica do<br />

mer cado e ao Es tado. (SCHU -<br />

GU RENSKY, 2003, p.4)<br />

As novas regulações para as<br />

uni versidades vêm acentuando,<br />

ca da vez mais, a lógica pro du ti vis -<br />

ta, numa racionalidade técnica e<br />

prag mática. O Estado investe me -<br />

nos na educação superior pú blica,<br />

o mer cado interfere cada vez mais<br />

Produção do conhecimento versus produtivismo e a precarização do trabalho docente<br />

A privatização do<br />

conhecimento vem sendo<br />

apontada como resultante<br />

das parcerias<br />

público-privado, fruto das<br />

regulações estabelecidas,<br />

que têm em algumas<br />

políticas, como a de inovação<br />

tecnológica, o incentivo<br />

necessário para a<br />

concretização desse escopo.<br />

nas funções desta, exigindo uma produção de<br />

acordo com as necessidades empresariais. Des sa<br />

forma, o vínculo entre quem produz co nheci -<br />

men to (a uni versidade) e quem o consome, a<br />

par tir das de man das postas (do mer cado), se<br />

for ta lece cada vez mais. Isso significa uma espé -<br />

cie de pri vatização do conhecimento (NAI -<br />

DORF, 2003), que cria o ca pitalismo acadêmico<br />

(SLAU GH TER e LESLIE, 1997), já que o co -<br />

nhecimento é comercializado, no sentido da ob -<br />

tenção de re cur sos que possam ga ran tir o fun -<br />

cio namento da Uni ver sidade, tudo den tro do<br />

novo marco regula tó rio da compe titi vidade.<br />

A privatização do conhecimento vem sendo<br />

apontada como resultante das parcerias públicoprivado,<br />

fruto das regulações estabelecidas, que<br />

têm em algumas políticas, como a de inovação<br />

tec nológica, o incentivo necessário para a con cre -<br />

tização desse escopo. A diminuição do financia -<br />

mento público para as universidades federais, co -<br />

mo é o caso brasileiro, e o crescente aumento de<br />

recursos privados para financiamento de pes qui -<br />

sas têm contribuído para a privatização do co -<br />

nhecimento público. Isso se dá, por exemplo, por<br />

meio de cláusulas nos contratos estabelecidos en -<br />

tre as Universidades e as Empresas. A lei 10.973<br />

de 2004 é muito clara a respeito. O parágrafo<br />

úni co do artigo 5º. da citada legislação reza que<br />

“A propriedade intelectual sobre os resultado ob -<br />

tidos pertencerá às instituições detentoras do capital<br />

social, na proporção da respectiva par ti ci -<br />

pação”. Tal imposição é reforçada no artigo 12 que<br />

determina que é “vedado” ao pes -<br />

quisador “divul gar, noti ficar ou pu -<br />

blicar” o resul ta do do seu tra ba lho,<br />

“sem obter ex pressa au to riza ção”.<br />

Esse tipo de regulação leva,<br />

qua se direta men te, ao que Slau gh -<br />

ter e Leslie (1997) denomi na ram de<br />

capitalismo acadêmico, ou seja a<br />

sub missão das universidades à eco -<br />

nomia e ao mercado, es tando em<br />

jogo o controle e a apropria ção do<br />

co nhecimento por esse se tor da<br />

eco nomia. Para as au toras, o capi -<br />

ta lismo acadêmico é a marca pro -<br />

Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 27

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