Editorial - Andes-SN
Editorial - Andes-SN
Editorial - Andes-SN
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:27 Página 183<br />
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) não<br />
deixou escapar seus protestos con tra o desres -<br />
peito aos procedimentos regimen tais, que in cluí -<br />
ram negligência da apreciação das Co mis sões e des -<br />
consideração do quorum mínimo para a apro vação<br />
do projeto. Inscrito para dis cu tir a matéria, afir mou:<br />
entendemos a importância da aprovação deste<br />
pro jeto e até admitimos, efetivamente, que fosse<br />
descumprido o Regimento da Casa, já que não<br />
há quorum para que seja apreciado, a não ser em<br />
razão do painel, que remanesce da sessão do Con -<br />
gresso Nacional. Os próprios pareceres de Co -<br />
mis são foram feitos pela aprovação de acor do,<br />
sem, lamentavelmente, ter sido feita a aprecia -<br />
ção da matéria própria e até com rela to res de -<br />
sig nados em substituição a Comissões da qual<br />
não fazem parte. Sr. Presidente, a pretexto de<br />
que possamos cumprir o acordo e superar a gre -<br />
ve, vou-me calar diante dessas violências regi -<br />
mentais (CÂMARA DOS DEPUTADOS,<br />
2001a: 53.153, grifos meus).<br />
Antes da votação simbólica, que aprovou o<br />
projeto, o Deputado Wilson Santos (PSDB/MT)<br />
destacou a participação dos vários segmentos en -<br />
vol vidos no acordo que antecedeu a sua formu -<br />
lação, além do MEC: a Frente Parlamentar de<br />
Defesa da Universidade Pública, a FASUBRA, o<br />
ANDES, a ANDIFES, a UNE e o SINASEFE.<br />
Completa ainda: “vamos aprovar daqui a alguns<br />
minutos, com muito prazer, esse PL, que, com<br />
cer teza, colocará ponto final à greve dos servi -<br />
dores técnico-administrativos das universidades<br />
e das escolas de primeiro e segundo graus vincu -<br />
ladas ao MEC” (CÂMARA DOS DEPUTA -<br />
DOS, 2001a).<br />
Objeto de debates no Senado Federal, onde<br />
as políticas do MEC para a educação superior fo -<br />
ram criticadas, por um lado, e defendidas, por<br />
ou tro, o PL nº 5.569/01 foi aprovado por votação<br />
simbólica naquela Casa em seis dias, transfor -<br />
mando-se na Lei nº 10.302/01. Em tempo trinta<br />
vezes maior que o projeto anterior, mas que pode<br />
ser considerado breve, em relação ao tempo mé -<br />
dio de tramitação dos projetos no Congresso<br />
Na cional, o PL nº 2.899/97 também tramitou em<br />
regime de urgência e foi concluído em oito me -<br />
Universidade e sociedade<br />
Debates Contemporâneos<br />
ses. O projeto determina que a transferência ex<br />
officio de servidor público federal civil ou militar<br />
acarretará a conseqüente transferência, sua ou de<br />
seus dependentes, para instituições de educação<br />
superior vinculadas a qualquer sistema de ensino,<br />
independentemente da existência de vagas, exceto<br />
nos casos em que a transferência ocorrer em<br />
razão de concurso público, para assunção de<br />
cargo comissionado, função de confiança ou car -<br />
go eletivo.<br />
Esta última exceção, que exclui das prerro -<br />
gativas da lei aqueles transferidos para assumir<br />
cargo eletivo, foi objeto de emenda supressiva, de<br />
caráter flagrantemente corporativo, apresentada<br />
pelos Deputados Jair Bolsonaro (PPB/RJ), Odel -<br />
mo Leão (PPB/MG) e Inocêncio Oliveira (PFL/ -<br />
PE). Sem debates, tendo pareceres dos relatores<br />
em substituição às Comissões pertinentes, o PL<br />
foi aprovado com a redação dada por esta emen -<br />
da supressiva e encaminhado ao Senado Federal.<br />
No Senado Federal, também foi objeto de<br />
emenda supressiva, do Senador Leonel Paiva<br />
(PFL/DF), que pretendia retirar do projeto a<br />
expressão “federal”, referindo-se aos servidores<br />
públicos, com o objetivo de estender as prerro ga -<br />
tivas do PL também para os servidores estaduais.<br />
No seu parecer contrário, o Relator Romeu Tu -<br />
ma (PFL/SP) recomenda ao autor da emenda<br />
apresentação de projeto de lei tratando especifi -<br />
ca mente dessa matéria, já que aquele projeto em<br />
análise não poderia ser atrasado, nem pela apro -<br />
vação de emendas. Assim, o projeto foi aprovado<br />
nos mesmos termos do texto enviado pela Câ ma -<br />
ra dos Deputados e sancionado na forma da Lei<br />
nº 9.536/97.<br />
Com o maior tempo de tramitação entre os<br />
três projetos analisados nesta seção, dezenove<br />
me ses, o PL nº 3.590/00 tratou da transformação<br />
da Escola Federal de Engenharia de Itajubá na<br />
Universidade Federal de Itajubá, disciplinando<br />
sobre seus objetivos, cursos, cargos, administra -<br />
ção, patrimônio e recursos financeiros. Iniciado<br />
em regime prioritário, com apreciação conclusiva<br />
das Comissões, foi objeto de requerimento de<br />
urgência, entregue à Mesa um ano após sua apre -<br />
sentação. A partir de então, foi apreciado em cer -<br />
DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 183