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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:27 Página 183<br />

Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) não<br />

deixou escapar seus protestos con tra o desres -<br />

peito aos procedimentos regimen tais, que in cluí -<br />

ram negligência da apreciação das Co mis sões e des -<br />

consideração do quorum mínimo para a apro vação<br />

do projeto. Inscrito para dis cu tir a matéria, afir mou:<br />

entendemos a importância da aprovação deste<br />

pro jeto e até admitimos, efetivamente, que fosse<br />

descumprido o Regimento da Casa, já que não<br />

há quorum para que seja apreciado, a não ser em<br />

razão do painel, que remanesce da sessão do Con -<br />

gresso Nacional. Os próprios pareceres de Co -<br />

mis são foram feitos pela aprovação de acor do,<br />

sem, lamentavelmente, ter sido feita a aprecia -<br />

ção da matéria própria e até com rela to res de -<br />

sig nados em substituição a Comissões da qual<br />

não fazem parte. Sr. Presidente, a pretexto de<br />

que possamos cumprir o acordo e superar a gre -<br />

ve, vou-me calar diante dessas violências regi -<br />

mentais (CÂMARA DOS DEPUTADOS,<br />

2001a: 53.153, grifos meus).<br />

Antes da votação simbólica, que aprovou o<br />

projeto, o Deputado Wilson Santos (PSDB/MT)<br />

destacou a participação dos vários segmentos en -<br />

vol vidos no acordo que antecedeu a sua formu -<br />

lação, além do MEC: a Frente Parlamentar de<br />

Defesa da Universidade Pública, a FASUBRA, o<br />

ANDES, a ANDIFES, a UNE e o SINASEFE.<br />

Completa ainda: “vamos aprovar daqui a alguns<br />

minutos, com muito prazer, esse PL, que, com<br />

cer teza, colocará ponto final à greve dos servi -<br />

dores técnico-administrativos das universidades<br />

e das escolas de primeiro e segundo graus vincu -<br />

ladas ao MEC” (CÂMARA DOS DEPUTA -<br />

DOS, 2001a).<br />

Objeto de debates no Senado Federal, onde<br />

as políticas do MEC para a educação superior fo -<br />

ram criticadas, por um lado, e defendidas, por<br />

ou tro, o PL nº 5.569/01 foi aprovado por votação<br />

simbólica naquela Casa em seis dias, transfor -<br />

mando-se na Lei nº 10.302/01. Em tempo trinta<br />

vezes maior que o projeto anterior, mas que pode<br />

ser considerado breve, em relação ao tempo mé -<br />

dio de tramitação dos projetos no Congresso<br />

Na cional, o PL nº 2.899/97 também tramitou em<br />

regime de urgência e foi concluído em oito me -<br />

Universidade e sociedade<br />

Debates Contemporâneos<br />

ses. O projeto determina que a transferência ex<br />

officio de servidor público federal civil ou militar<br />

acarretará a conseqüente transferência, sua ou de<br />

seus dependentes, para instituições de educação<br />

superior vinculadas a qualquer sistema de ensino,<br />

independentemente da existência de vagas, exceto<br />

nos casos em que a transferência ocorrer em<br />

razão de concurso público, para assunção de<br />

cargo comissionado, função de confiança ou car -<br />

go eletivo.<br />

Esta última exceção, que exclui das prerro -<br />

gativas da lei aqueles transferidos para assumir<br />

cargo eletivo, foi objeto de emenda supressiva, de<br />

caráter flagrantemente corporativo, apresentada<br />

pelos Deputados Jair Bolsonaro (PPB/RJ), Odel -<br />

mo Leão (PPB/MG) e Inocêncio Oliveira (PFL/ -<br />

PE). Sem debates, tendo pareceres dos relatores<br />

em substituição às Comissões pertinentes, o PL<br />

foi aprovado com a redação dada por esta emen -<br />

da supressiva e encaminhado ao Senado Federal.<br />

No Senado Federal, também foi objeto de<br />

emenda supressiva, do Senador Leonel Paiva<br />

(PFL/DF), que pretendia retirar do projeto a<br />

expressão “federal”, referindo-se aos servidores<br />

públicos, com o objetivo de estender as prerro ga -<br />

tivas do PL também para os servidores estaduais.<br />

No seu parecer contrário, o Relator Romeu Tu -<br />

ma (PFL/SP) recomenda ao autor da emenda<br />

apresentação de projeto de lei tratando especifi -<br />

ca mente dessa matéria, já que aquele projeto em<br />

análise não poderia ser atrasado, nem pela apro -<br />

vação de emendas. Assim, o projeto foi aprovado<br />

nos mesmos termos do texto enviado pela Câ ma -<br />

ra dos Deputados e sancionado na forma da Lei<br />

nº 9.536/97.<br />

Com o maior tempo de tramitação entre os<br />

três projetos analisados nesta seção, dezenove<br />

me ses, o PL nº 3.590/00 tratou da transformação<br />

da Escola Federal de Engenharia de Itajubá na<br />

Universidade Federal de Itajubá, disciplinando<br />

sobre seus objetivos, cursos, cargos, administra -<br />

ção, patrimônio e recursos financeiros. Iniciado<br />

em regime prioritário, com apreciação conclusiva<br />

das Comissões, foi objeto de requerimento de<br />

urgência, entregue à Mesa um ano após sua apre -<br />

sentação. A partir de então, foi apreciado em cer -<br />

DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 183

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