Editorial - Andes-SN
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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:19 Página 51<br />
Apresentação<br />
OPlano de Desenvolvimento da Educação<br />
(PDE) foi lançado no dia 24 de abril de<br />
2007 e contém cerca de 4 dezenas de medi -<br />
das, en tre elas o Decreto nº 6.096 que institui o<br />
Pro grama de Apoio a Planos de Reestruturação e<br />
Ex p an são das Universidades Federais – REUNI.<br />
O REUNI tem como objetivo:<br />
criar condições para a ampliação do acesso e<br />
per manência na educação superior, no nível de gra -<br />
dua ção, para o aumento da qualidade dos cur sos e<br />
pelo melhor aproveitamento da estrutura fí sica e<br />
de recursos humanos existentes nas uni ver sidades<br />
Universidade e sociedade<br />
O REUNI<br />
e a precarização nas IFES<br />
Claudio Antonio Tonegutti* e Milena Martinez**<br />
* Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR)<br />
E-mail: toneguti@quimica.ufpr.br<br />
**Professora (aposentada) da Universidade Federal do Paraná (UFPR)<br />
E-mail: profmilena@ibest.com.br<br />
Resumo<br />
Neste artigo fazemos uma análise do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das<br />
Universidades Federais – REUNI. Nela abor damos as implicações da proposta do “ba cha rela do inter -<br />
disciplinar” na reestruturação da gradua ção, das metas de taxa de diplomação e da relação de alu nos<br />
de graduação em cursos pre sen ciais por professor, confrontando-as, inclu sive, com in di cadores in ter -<br />
nacionais, bem como do finan cia men to proposto no âmbito do REUNI. A con clusão é que as metas<br />
pretendidas e o fi nancia mento disponível devem aumentar a pre ca rização do trabalho docente e a perda<br />
de qua lidade de en sino nas IFES que aderirem ao REUNI.<br />
Palavras Chave: Política Educacional, Ensino Su perior, REUNI.<br />
federais, respeitadas as caracte rís ticas particulares<br />
de cada instituição e estimu la da a di versidade do<br />
sistema de ensino superior (grifos nossos).<br />
As metas globais do REUNI são a eleva ção<br />
gradual da taxa de conclusão média dos cur sos<br />
de graduação presenciais para noventa por cento<br />
e da relação de alunos de graduação em cursos<br />
pre sen ciais por professor para dezoi to, ao final<br />
de cinco anos, a contar do início de cada plano<br />
(⁄1º do art. 1º do Decreto nº 6.096), cabendo ao<br />
MEC a defini ção dos parâ me tros de cálculo des -<br />
ses in di cadores.<br />
Recentemente, o Grupo Assessor nomeado<br />
DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 51