Editorial - Andes-SN
Editorial - Andes-SN
Editorial - Andes-SN
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:19 Página 57<br />
Produção do conhecimento versus produtivismo e a precarização do trabalho docente<br />
sos), pode se constituir numa das estratégias para<br />
que as IFES, que aderirem ao REUNI, pos sam<br />
atingir a meta de 90% de diplomação, em relação<br />
aos ingressantes.<br />
A meta de 90% de alunos diplomados, em<br />
re lação aos alunos ingressantes cinco anos antes,<br />
designada Taxa de Conclusão da Graduação 5<br />
(TCG5), é completamente deslocada da realidade<br />
educacional, não só do Brasil como também da<br />
grande maioria dos países desenvolvidos. So men -<br />
te um país do mundo, o Japão, possui índice nesse<br />
patamar, mas num contexto educacional e so cio -<br />
econômico completamente diverso do nos so.<br />
Damos um panorama deste indicador no<br />
con texto educacional internacional, mediante os<br />
dados apresentados na tabela 3 (OCDE, 2007).<br />
Para este indicador (survival rate), que denomi -<br />
namos aqui de taxa de sucesso na diplomação, a<br />
Organização para a Cooperação e o Desenvol vi -<br />
mento Econômico (OCDE) classifica os cursos<br />
de nível superior como de tipo A e de tipo B. Os<br />
cursos de tipo A são extensamente baseados em<br />
estudos teóricos e são orientados para prover<br />
qua lificações para o ingresso na pós-graduação e<br />
nas áreas profissionais que requerem altas habi li -<br />
Tabela 3<br />
TAXAS DE SUCESSO NA DIPLOMA<br />
DO ENSINO SUPERIOR (2004)<br />
O<br />
Pa s Taxa de Sucesso<br />
(Cursos tipo A) %<br />
Jap o 91<br />
Cor ia do Sul 83<br />
Reino Unido 78<br />
Espanha 74<br />
Alemanha 73<br />
Finl ndia 71<br />
Portugal 68<br />
Austr lia 67<br />
ustria 65<br />
Hungria 64<br />
Su cia 60<br />
Estados Unidos da Am rica 54<br />
M xico 53<br />
M dia - OCDE 70<br />
M dia - Comunidade Europ ia 71<br />
Brasil - IFES (*)<br />
Fontes: OCDE — Education at a Glance 2007<br />
75<br />
(*) Brasil — MEC — Diretrizes do REUNI - Complementar<br />
dades específicas. No Brasil, os cursos tipo A são<br />
aqueles tipicamente ofertados pelas IFES. Além<br />
des tes, a OCDE classifica cursos do tipo B, mais<br />
orientados profissionalmente, que usual men te<br />
levam a acesso direto ao mercado de tra balho. Os<br />
seus programas são tipicamente de du ração mais<br />
curta do que os de tipo A, usualmente de dois a<br />
três anos, e geralmente não possuem o objetivo<br />
de levar à concessão de graus universitários. No<br />
Brasil, os cursos tipo B típicos são os superiores<br />
de tecnologia.<br />
O cálculo do indicador da OCDE leva em<br />
con ta a diplomação e a duração dos cursos, sen do,<br />
então, similar ao indicador da Taxa de Con clusão<br />
de Graduação, considerando o ingres so cinco anos<br />
antes (TCG 5 ), objeto da simulação na tabela 2 do<br />
Documento Complementar das Di re trizes do<br />
REUNI. Tomamos o valor corres pon dente a 2004,<br />
pois os dados da OCDE cor respondem àquele<br />
ano. Pode-se verificar que as IFES possuem um ín -<br />
dice de diplomação bastante bem situado quan do<br />
comparado com países de sen volvidos.<br />
Assim, não encontramos uma justificativa<br />
plau sível para esta meta, exceto o interesse po lí -<br />
tico do governo em forçar o aumento do número<br />
de egressos do ensino superior público, a<br />
qual quer preço. Além dela, a outra meta do<br />
REUNI, a de atingir, em cinco anos, a relação<br />
aluno/pro fessor (RAP) de 18 para 1, também é<br />
muito pro blemática.<br />
Antes de discuti-la, é oportuno registrar que,<br />
segundo a nota de rodapé n. 1, no Documento de<br />
Diretrizes do REUNI (2): “A relação de dezoito<br />
estudantes de gradua ção presencial por pro fes -<br />
sor foi fixada com base nas determinações con -<br />
tidas na LDB - Lei de Di re trizes e Bases da Edu -<br />
ca ção Nacional (Lei n. 9.394/1996), no que se<br />
refere à carga horária dos professores (art. 57),<br />
estimando-se salas de aulas com 45 alunos de gra -<br />
duação e uma carga horária dis cente de apro xi ma -<br />
damente vinte horas sema nais.” (grifo nosso)<br />
O artigo 57 da LDB dispõe que “Nas insti -<br />
tuições públicas de educação superior, o pro fes -<br />
sor ficará obrigado ao mínimo de oito horas se -<br />
ma nais de aulas” e o Decreto n. 5.773 de 9 de maio<br />
de 2006, que regu la menta vários pontos da LDB,<br />
Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 57