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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:27 Página 176<br />

Debates Contemporâneos<br />

As Medidas Provisórias parecem renovar o<br />

poder de Decreto, em vigor durante o regime mi -<br />

li tar, uma vez que permitem ao Executivo alterar<br />

o status quo, introduzindo norma jurí dica, sem a<br />

prévia aquiescência do Legislativo. Por esse mo -<br />

ti vo, constituem-se em meio eficiente para indu -<br />

zir os parlamentares à cooperação, já que lhes<br />

apre sentam a situação dada, principalmente con -<br />

siderando a celeridade a que os mesmos ficam<br />

obri gados na sua tramitação. O seu caráter im po -<br />

sitivo fica acrescido, ainda, pelo fato de que a li -<br />

mi tação da sua utilização em casos de relevância<br />

e urgência não tem sido observada pelo Exe cu ti -<br />

vo, nem controlada pelo Legislativo (DINIZ, 1997;<br />

FIGUEIREDO e LIMONGE, 1999; LI MONGE<br />

e FIGUEIREDO, 2003; M. M. A. RODRIGUES,<br />

2002; RODRIGUES e ZAULI, 2002; AMORIM<br />

NETO e TAFNER, 2002; SAM PAIO, 2004;<br />

COU TO, 1998; CAREY e SHUGART, 1998).<br />

O Colégio de Líderes detém significativos<br />

po deres no processo legislativo, uma vez que in -<br />

fluencia a definição da Ordem do Dia e usufrui<br />

das prerrogativas de escolher e substituir os mem -<br />

bros das comissões, bem como de requerer ur -<br />

gência para as proposições em Plenário, o que ga -<br />

rante um certo controle sobre o andamento das<br />

matérias. A tramitação em regime de urgên cia ou<br />

urgência urgentíssima resulta no esvazia mento<br />

das Comissões, que perdem a capacidade de fazer<br />

valer as suas preferências e ficam rele ga das a um<br />

segundo plano nos trabalhos legis la tivos. Pelas prer -<br />

rogativas que possuem, os líderes partidários exer -<br />

cem, ainda, o papel de coorde na ção entre os inte res -<br />

ses dos partidos que repre sentam e o Exe cu tivo,<br />

centralizando as negocia ções entre am bos, inclusive<br />

os recursos de patro na gem dispo ní veis. Esta coor -<br />

denação permite aos líderes exer cerem significativa<br />

influência so bre os par tidos, os quais, nos mo men -<br />

tos de vota ção, têm revelado com portamento alta -<br />

mente dis ciplinado, se guindo, na maioria dos casos,<br />

o vo to sugerido pelos líderes partidários, fato que<br />

parece contrariar as teses que ignoram os par ti dos<br />

como meio de or ganização da atividade política, no<br />

Le gis lativo (FI GUEIREDO e LI MONGE, 1999;<br />

FI GUEI RE DO, 2001; SAN TOS, (2002); SAN -<br />

TOS, MACHA DO e RO CHA, 1997).<br />

176 - DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008<br />

A garantia de exclusividade legislativa em de -<br />

terminadas matérias, sobretudo as relativas ao<br />

or çamento, confere importantes meios de con -<br />

tro le ao Executivo, não só da agenda econômica,<br />

como do comportamento dos congressistas, que<br />

são vulneráveis face ao Executivo, em virtude do<br />

fato de que necessitam da execução das suas<br />

emendas ao orçamento, como meio de obter vo -<br />

tos junto às suas bases. Esta execução depende do<br />

Poder Executivo, que detém ainda amplos po -<br />

deres para definir a pauta do Legislativo porque<br />

pode solicitar unilateralmente urgência para as<br />

suas proposições (FIGUEIREDO e LI MON -<br />

GE, 1999; PEREIRA e MUELLER, 2002; SAN -<br />

TOS, MACHADO e ROCHA, 1997).<br />

Esse conjunto de fatores corrobora para ga -<br />

rantir ao Executivo inequívoco controle sobre a<br />

agenda legislativa, com predomínio sobre o total<br />

de leis sancionadas e alta proporção de apro vei ta -<br />

mento em relação às proposições que inicia no<br />

Con gresso Nacional. Já as proposições iniciadas<br />

pelos parlamentares revelam um percentual de<br />

aproveitamento muito aquém daquele apre sen tado<br />

pelo Executivo e não parecem usufruir da es tru tu -<br />

ra partidária como meio de organização. Os ele -<br />

mentos que parecem influenciar o sucesso das pro -<br />

posições apresentadas pelos parlamen ta res se re fe -<br />

rem mais às suas características pes soais, tais como<br />

antigüidade na carreira legis lativa, força eleitoral,<br />

posição ocupada na estru tu ra burocrática do Le -<br />

gislativo ou mesmo a ex pe riência anterior no Exe -<br />

cutivo (AMORIM NE TO e SANTOS, 2002).<br />

O conteúdo das proposições aprovadas in di -<br />

ca uma divisão do trabalho legislativo entre os<br />

po deres Executivo e Legislativo. Enquanto, ao<br />

pri meiro, tem cabido a definição da agenda eco -<br />

nômica e administrativa, o segundo, tem se de -<br />

dicado à agenda social (FIGUEIREDO e LI -<br />

MON GE, 1999). Entretanto, essa agenda social<br />

não parece ocupar-se dos temas que definem efe -<br />

ti vamente as políticas públicas nacionais, mas<br />

àqueles que se referem aos temas cotidianos do<br />

ci dadão comum (AMORIM NETO e SANTOS,<br />

2002). Do mesmo modo, há indicativos de que,<br />

por meio da agenda econômica e do poder de ve -<br />

to, o Executivo subordina a agenda social do Le -<br />

Universidade e sociedade

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