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Editorial - Andes-SN

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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:27 Página 175<br />

Políticas para a educação superior:<br />

qual o papel do poder legislativo?<br />

Introdução<br />

Osistema político formalizado a partir da Cons -<br />

tituição Federal de 1988 garante ao Po der<br />

Exe cutivo amplos meios institu cio nais ca -<br />

pazes de definir a sua predominância so bre o Poder<br />

Legislativo. Esses meios institu cio nais fa cul tam um<br />

leque significativo de possi bili dades ao Executivo,<br />

dentre as quais se destacam o ins ti tuto da Medida<br />

Pro visória, a centralização dos trabalhos legisla ti -<br />

vos no Colégio de Líderes, o po der de veto, a exclu -<br />

sividade de propor maté rias em áreas específicas e<br />

Rosimar de Fátima Oliveira<br />

Professora da UFV<br />

E-mail: rosimar@ufv.br<br />

Resumo<br />

O objetivo deste artigo é analisar o papel do Poder Legislativo na formulação das políticas pa ra a educação<br />

superior, aprofundando a discussão sobre a organização e dinâmica internas desse Po der. Para<br />

consecução desse objetivo, foram pesquisadas 545 proposições sobre educação, apre sentadas à Câmara<br />

dos Deputados durante as 50ª e 51ª legislaturas, destacando-se entre estas aquelas que se re fe rem à educação<br />

superior. Pretende-se demonstrar que o Poder Legislativo desem penha papel secun dá rio no processo<br />

de formulação das políticas para educação superior, atuando como ratificador das pro posições<br />

introduzidas pelo Poder Executivo no processo legislativo. O Executivo, por sua vez, é quem exerce,<br />

efetivamente, o “poder legislativo” na formulação dessas políticas. O Poder Legislativo, embora com<br />

alta capacidade propositiva, não demonstra a capacidade correspondente de fazer aprovar os seus próprios<br />

projetos sobre educação. Estes, na sua maioria, quando não são rejeitados, ficam es que cidos no<br />

vácuo legislativo, sem qualquer decisão de mérito pelos legisladores.<br />

Palavras-chave: Políticas educacionais; educação superior; legislação educacional.<br />

de solicitar unilateral mente urgência para matérias<br />

de sua autoria, além da patronagem disponível por<br />

intermédio da negociação de cargos no interior da<br />

adminis tração federal (AMORIM NETO e SAN -<br />

TOS, 2001; AMORIM NETO e TAFNER, 2002;<br />

FI GUEIREDO, 2001; FIGUEIREDO e LI -<br />

MON GE, 1998 e 1999; LIMONGE e FI GUEI -<br />

REDO, 2003; MELO, 2000 e 2002; NICOLAU,<br />

1997, 2000; PESSANHA, 2002; L. M. RO DRI -<br />

GUES, 2002; M. M. A. RODRIGUES, 2002; F.<br />

SAN TOS, 1997, 1998, 2000, 2002).<br />

Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 175

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