Editorial - Andes-SN
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US41:<strong>Andes</strong> 36 12/07/11 17:27 Página 175<br />
Políticas para a educação superior:<br />
qual o papel do poder legislativo?<br />
Introdução<br />
Osistema político formalizado a partir da Cons -<br />
tituição Federal de 1988 garante ao Po der<br />
Exe cutivo amplos meios institu cio nais ca -<br />
pazes de definir a sua predominância so bre o Poder<br />
Legislativo. Esses meios institu cio nais fa cul tam um<br />
leque significativo de possi bili dades ao Executivo,<br />
dentre as quais se destacam o ins ti tuto da Medida<br />
Pro visória, a centralização dos trabalhos legisla ti -<br />
vos no Colégio de Líderes, o po der de veto, a exclu -<br />
sividade de propor maté rias em áreas específicas e<br />
Rosimar de Fátima Oliveira<br />
Professora da UFV<br />
E-mail: rosimar@ufv.br<br />
Resumo<br />
O objetivo deste artigo é analisar o papel do Poder Legislativo na formulação das políticas pa ra a educação<br />
superior, aprofundando a discussão sobre a organização e dinâmica internas desse Po der. Para<br />
consecução desse objetivo, foram pesquisadas 545 proposições sobre educação, apre sentadas à Câmara<br />
dos Deputados durante as 50ª e 51ª legislaturas, destacando-se entre estas aquelas que se re fe rem à educação<br />
superior. Pretende-se demonstrar que o Poder Legislativo desem penha papel secun dá rio no processo<br />
de formulação das políticas para educação superior, atuando como ratificador das pro posições<br />
introduzidas pelo Poder Executivo no processo legislativo. O Executivo, por sua vez, é quem exerce,<br />
efetivamente, o “poder legislativo” na formulação dessas políticas. O Poder Legislativo, embora com<br />
alta capacidade propositiva, não demonstra a capacidade correspondente de fazer aprovar os seus próprios<br />
projetos sobre educação. Estes, na sua maioria, quando não são rejeitados, ficam es que cidos no<br />
vácuo legislativo, sem qualquer decisão de mérito pelos legisladores.<br />
Palavras-chave: Políticas educacionais; educação superior; legislação educacional.<br />
de solicitar unilateral mente urgência para matérias<br />
de sua autoria, além da patronagem disponível por<br />
intermédio da negociação de cargos no interior da<br />
adminis tração federal (AMORIM NETO e SAN -<br />
TOS, 2001; AMORIM NETO e TAFNER, 2002;<br />
FI GUEIREDO, 2001; FIGUEIREDO e LI -<br />
MON GE, 1998 e 1999; LIMONGE e FI GUEI -<br />
REDO, 2003; MELO, 2000 e 2002; NICOLAU,<br />
1997, 2000; PESSANHA, 2002; L. M. RO DRI -<br />
GUES, 2002; M. M. A. RODRIGUES, 2002; F.<br />
SAN TOS, 1997, 1998, 2000, 2002).<br />
Universidade e sociedade DF, ano XVII, nº 41, janeiro de 2008 - 175