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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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2.3.2.2 Classificação <strong>da</strong> Capaci<strong>da</strong>de de Uso <strong>da</strong>s Terras para os Distintos Tipos de<br />

Uni<strong>da</strong>des de Produção Agropecuária<br />

Empregou-se a mesma metodologia de classificação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de uso <strong>da</strong>s<br />

terras no âmbito <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de produção agropecuária, de modo a se ter as informações<br />

por tipo de UPA.<br />

Para tanto, no mapa de capaci<strong>da</strong>de de uso <strong>da</strong>s terras foram localiza<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des<br />

de produção agropecuária, sendo suas áreas representa<strong>da</strong>s por círculos, cuja área<br />

correspondia à área <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção, <strong>da</strong> mesma forma como se procedeu para o<br />

mapeamento <strong>da</strong> vegetação natural, a ser descrito com maior detalhamento no item 2.3.3.2.<br />

2.3.3 Estimativa <strong>da</strong>s Áreas de Vegetação Natural<br />

2.3.3.1 Áreas de Vegetação Natural Declara<strong>da</strong>s Pelos Produtores<br />

O LUPA de 2007/2008 tomou as declarações dos produtores acerca <strong>da</strong>s áreas de<br />

vegetação natural e <strong>da</strong>s áreas de brejo ou várzea, presentes em suas uni<strong>da</strong>des de produção.<br />

Entretanto, o Levantamento não especifica se a área de vegetação natural se refere a Área<br />

de Proteção Permanente ou a <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong>, nem se as áreas de brejo ou várzea estariam<br />

ou não preserva<strong>da</strong>s.<br />

Considerou-se, aqui, como área de vegetação natural declara<strong>da</strong> pelo produtor o<br />

somatório <strong>da</strong>s variáveis “Vegetação natural” e “Vegetação de brejo e várzea” declara<strong>da</strong>s<br />

pelos produtores ao LUPA.<br />

Como não se puderam diferenciar, a partir de tais <strong>da</strong>dos, as áreas de APPs e de<br />

reserva legal presentes nas UPAs, procedeu-se à estimativa de tais áreas através do<br />

mapeamento a partir de imagens de satélite.<br />

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