Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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a UPA se refere ao conjunto de proprie<strong>da</strong>des contíguas, do(s) mesmo(s) proprietário(s).<br />
No LUPA, preencheu-se um questionário para ca<strong>da</strong> UPA, isto é, um questionário para<br />
ca<strong>da</strong> imóvel (CATI, 2007). Foram os responsáveis pela uni<strong>da</strong>de de produção que<br />
responderam ao questionário.<br />
O Manual de Instruções de Campo do LUPA (CATI, 2007, p.2) ressalta, quanto<br />
aos imóveis passíveis de serem levantados:<br />
1) “Devem ser levanta<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as UPAs, mesmo aquelas que se encontrem no perímetro<br />
urbano dos municípios, e nelas somente as explorações feitas com finali<strong>da</strong>de econômica (no caso<br />
de haver explorações apenas para consumo próprio, levantar somente as UPAs que ocupem área<br />
igual ou superior a 0,1 ha). Não devem ser ca<strong>da</strong>strados ou levantados os imóveis utilizados<br />
somente para lazer, tais como, chácaras de lazer, rancho de pesca e similares.”<br />
2) “Uma UPA não pode estar em mais de um município. Se um imóvel rural estender-se por<br />
mais de um município, a parte que couber a ca<strong>da</strong> um deles deverá ser considera<strong>da</strong> uma UPA, isto<br />
é, o imóvel será dividido em partes, uma em ca<strong>da</strong> município (ca<strong>da</strong> parte será uma UPA e,<br />
portanto, será preenchido um questionário para ca<strong>da</strong> parte). O fato deverá ser informado no<br />
início de ca<strong>da</strong> questionário, no campo referente à identificação e localização <strong>da</strong> UPA. Isso se<br />
justifica, pela necessi<strong>da</strong>de de se obter <strong>da</strong>dos ao nível de ca<strong>da</strong> município.”<br />
Os pontos correspondentes à localização geográfica <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de produção dos<br />
três municípios que fazem parte <strong>da</strong> Microbacia do Rio Oriçanga foram plotados em mapa,<br />
para <strong>da</strong>í selecionarem-se aquelas conti<strong>da</strong>s no interior <strong>da</strong> microbacia e num entorno<br />
correspondente a 500 metros, uma vez que os pontos referentes à localização de ca<strong>da</strong><br />
uni<strong>da</strong>de de produção foram tomados na sede.<br />
Havia 871 uni<strong>da</strong>des de produção agropecuária (UPAs) dentro do limite descrito,<br />
<strong>da</strong>s quais 383 estavam com levantamento atualizado em fevereiro de 2008, quando o<br />
trabalho de tipificação começou a ser realizado. Deste modo, os <strong>da</strong>dos do LUPA<br />
referentes a 383 imóveis contidos no interior <strong>da</strong> Microbacia do Rio Oriçanga foram<br />
localização em área urbana ou rural, tendo como objetivo a produção para subsistência e/ou para ven<strong>da</strong>,<br />
constituindo-se assim numa uni<strong>da</strong>de recenseável.” (IBGE, 2006b). Já o Sistema Nacional de Ca<strong>da</strong>stro Rural<br />
gerenciado pelo INCRA, utiliza como uni<strong>da</strong>de básica o Imóvel Rural. Este é entendido como o “prédio rústico de<br />
área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária,<br />
extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial ”, nos termos <strong>da</strong> Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.” (INCRA,<br />
2002). Para o LUPA, a uni<strong>da</strong>de básica de levantamento é a Uni<strong>da</strong>de de Produção Agropecuária (UPA), utilizando o<br />
termo em consonância com o conceito de imóvel rural. O manual do LUPA define o Imóvel Rural, ou a UPA, como<br />
“o conjunto de proprie<strong>da</strong>des contíguas (vizinhas), do(s) mesmo(s) proprietário(s)” (CATI, 2007, p.2), ou seja, o<br />
mesmo conceito empregado pelo INCRA.<br />
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