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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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Desta forma, para Irigaray (2007), nenhuma <strong>da</strong>s três alternativas tem recebido uma<br />

adesão compatível com a dimensão do passivo existente.<br />

Admite-se, além <strong>da</strong> resistência dos produtores no cumprimento <strong>da</strong> lei de reserva<br />

legal, a falta de presença do Estado, que tem se mostrado incapaz de aplicar instrumentos<br />

de monitoramento e fiscalização. Também se enfatiza a falta de medi<strong>da</strong>s que possam<br />

incentivar a regularização do passivo de reserva legal (RIGONATTO & NOGUEIRA,<br />

2006; IRIGARAY, 2007; KAECHELE, 2007; OLIVEIRA & BACHA, 2003; entre<br />

outros).<br />

1.2.4 <strong>Impacto</strong>s <strong>da</strong> <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong><br />

Entre os impactos <strong>da</strong> reserva legal no Brasil, tem-se estu<strong>da</strong>do o efeito sobre a<br />

produção, o valor <strong>da</strong> produção e o emprego, nos âmbitos regional e estadual, assim como<br />

as reduções nas arreca<strong>da</strong>ções. Neste item, recuperam-se alguns estudos dos impactos <strong>da</strong><br />

reserva legal, todos não prevendo qualquer tipo de manejo que possa trazer retorno<br />

econômico.<br />

Gonçalves & Castanho Filho (2006) e Castanho Filho (2008a), quantificam os<br />

impactos <strong>da</strong> reserva legal sobre a margem bruta agrega<strong>da</strong> e o emprego no Estado de São<br />

Paulo. Segundo Gonçalves & Castanho Filho (2006), a área a ser objeto de recomposição<br />

para fins <strong>da</strong> reserva legal equivale a to<strong>da</strong> área paulista ocupa<strong>da</strong> pela cana para indústria<br />

(3,7 milhões de hectares), cultura que gerou ren<strong>da</strong> bruta de R$ 10,8 bilhões em 2005. A<br />

aplicação <strong>da</strong> legislação implicaria na redução <strong>da</strong> área agropecuária paulista (lavouras,<br />

pastagens e florestas econômicas) dos atuais 18,9 milhões de hectares para 15,2 milhões<br />

de hectares (diferença de 3,7 milhões de hectares). Com isso, a área ambiental total nas<br />

proprie<strong>da</strong>des rurais paulistas, após o cumprimento <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> decisão governamental,<br />

atingiria 6,8 milhões de hectares (30,9%) – quando somado o déficit de 3,7 milhões de<br />

hectares às áreas atualmente ocupa<strong>da</strong>s com vegetação natural. Esse montante se equipara<br />

à soma de to<strong>da</strong>s as lavouras anuais (soja, milho, feijão, arroz, etc), <strong>da</strong> mandioca e <strong>da</strong> cana,<br />

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