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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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Há que se ressaltar, enfim, que a lei federal não permite o corte raso <strong>da</strong> vegetação<br />

<strong>da</strong> reserva legal, mas possibilita, sim, o seu manejo de forma sustentável.<br />

O artigo 16, parágrafo 2 o do Código <strong>Florestal</strong> prevê: “A vegetação <strong>da</strong> reserva legal<br />

não pode ser suprimi<strong>da</strong>, podendo apenas ser utiliza<strong>da</strong> sob regime de manejo florestal<br />

sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no<br />

regulamento 6 , ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses previstas no § 3 o deste artigo, sem prejuízo <strong>da</strong>s<br />

demais legislações específicas”. O referido parágrafo 3 o dita: “ Para cumprimento <strong>da</strong><br />

manutenção ou compensação <strong>da</strong> área de reserva legal em pequena proprie<strong>da</strong>de ou posse<br />

rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou<br />

industriais, compostos por espécies exóticas, cultiva<strong>da</strong>s em sistema intercalar ou em<br />

consórcio com espécies nativas” (BRASIL, 2001).<br />

O Código <strong>Florestal</strong> considera, inclusive, de interesse social “as ativi<strong>da</strong>des de<br />

manejo agroflorestal sustentável pratica<strong>da</strong>s na pequena proprie<strong>da</strong>de ou posse rural<br />

familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função<br />

ambiental <strong>da</strong> área” (BRASIL, 2001).<br />

Muito recentemente, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou três<br />

Instruções Normativas (IN) que tratam: i) do corte, exploração e transporte de espécies<br />

florestais planta<strong>da</strong>s (BRASIL, 2009b); ii) dos procedimentos técnicos para a utilização <strong>da</strong><br />

vegetação <strong>da</strong> <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong> sob regime de manejo florestal sustentável (BRASIL, 2009c);<br />

e iii) dos procedimentos metodológicos para restauração e recuperação <strong>da</strong>s Áreas de<br />

Preservação Permanentes e <strong>da</strong> <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong> instituí<strong>da</strong>s pela Lei no 4.771, de 15 de<br />

setembro de 1965 (BRASIL, 2009d).<br />

A Instrução Normativa n o 5 do MMA, entretanto, ao invés de “pequena<br />

proprie<strong>da</strong>de”, utiliza o conceito de agricultor familiar e empreendedor familiar rural<br />

constante na Lei n o 11.326, de 24 de julho de 2006 7 , que é o seguinte (BRASIL, 2009d):<br />

6<br />

Este assunto será retomado adiante, quando se trate <strong>da</strong> legislação paulista (em especial, a Lei Estadual nº<br />

12.927/2008).<br />

7<br />

Essa lei estabelece as diretrizes para a formulação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>da</strong> Agricultura Familiar e<br />

Empreendimentos Familiares Rurais.<br />

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