Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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O Estado, ao exigir a preservação de florestas em proprie<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s, pretende<br />
estender os serviços ecossistêmicos a to<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. Como essa preservação representa<br />
um ônus aos proprietários de terras, há que se pensar em mecanismos para recompensálos,<br />
na busca de justiça distributiva. O pagamento por serviços ecossistêmicos representa<br />
o reconhecimento de que não é justo que os produtores arquem com todos os custos, além<br />
de ser uma forma de garantir a provisão <strong>da</strong>queles serviços. Para o pequeno produtor de<br />
baixa ren<strong>da</strong> essa complementação dos ingressos pode ser fun<strong>da</strong>mental para a própria<br />
sobrevivência <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção, <strong>da</strong>do o longo período de maturação <strong>da</strong>s espécies<br />
florestais. Valores como os encontrados no presente trabalho podem servir de orientação a<br />
esse tipo de pagamento.<br />
Uma vez tratado o tema <strong>da</strong> distribuição, devem ser estu<strong>da</strong>dos os desenhos de<br />
políticas institucionais que permitam uma alocação economicamente mais eficiente do<br />
uso dos recursos, mas que levem em conta as restrições ecológicas referentes à<br />
conservação <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de. Estes desenhos devem, em princípio, possibilitar que este<br />
processo possa ser conduzido através de estímulos de mercado.<br />
Com o intuito de equacionar o trade-off de alocação entre conservação ambiental e<br />
desenvolvimento econômico por meio de mecanismos de mercado, vem ganhando<br />
destaque a idéia de criação de um mercado para reservas de vegetação nativa. Este<br />
mercado pode ser caracterizado de dois modos, segundo Igliori (2007): i) um sistema com<br />
uma única zona para as transações, onde to<strong>da</strong>s as proprie<strong>da</strong>des podem, em princípio,<br />
comprar ou vender cotas de reserva legal, de acordo com seus objetivos privados; ii) um<br />
sistema com duas zonas, onde são defini<strong>da</strong>s zonas para compra e outras para a ven<strong>da</strong>.<br />
Este último seria mais apropriado quando o objetivo consiste em preservar determina<strong>da</strong>s<br />
áreas considera<strong>da</strong>s prioritárias ou então quando se pretende conservar grandes áreas<br />
contínuas. Já o sistema de uma zona vale quando as proprie<strong>da</strong>des são relativamente<br />
similares em suas características ambientais ou quando as configurações espaciais <strong>da</strong>s<br />
reservas de vegetação nativa não são cruciais para a preservação de espécies ou para a<br />
conservação de proprie<strong>da</strong>des importantes dos ecossistemas. Para o funcionamento de tais<br />
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