Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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Para cumprir com as exigências legais, e tendo por base o mapeamento <strong>da</strong><br />
vegetação natural efetuado, obrigou-se o modelo a: i) manter 4,128 ha como matas<br />
ciliares (APP); ii) destinar 0,392 ha de área inundável (Classe Va) também a APP; iii)<br />
preservar os 5,640 ha relativos à vegetação natural fora de APP, já existentes; iv)<br />
considerar a existência de 0,656 ha como áreas de baixa aptidão (Classes VI e VII); e v)<br />
alocar para reserva legal 9,704 ha, que hoje são destinados à produção, prevendo que<br />
nesta área se possa ou não seguir o manejo proposto pelo <strong>LERF</strong>.<br />
Partindo do sistema de produção atualmente praticado na uni<strong>da</strong>de produtiva típica,<br />
analisaram-se três situações:<br />
1) Simulando-se o sistema atual praticado na uni<strong>da</strong>de, onde se cultiva laranja e milho,<br />
sem completar a área de reserva legal prevista na legislação (Situação 1);<br />
2) Respeitando-se as ativi<strong>da</strong>des do sistema atual <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção típica, mas<br />
alocando-se terra para suprir o déficit de reserva legal no interior <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />
produtiva, que seguiria o sistema de plantio de espécies nativas, manejo e<br />
exploração de madeira propostos pelo <strong>LERF</strong> (Situação 2);<br />
3) Respeitando-se as ativi<strong>da</strong>des do sistema atual <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção e alocandose<br />
a área prevista para suprir o déficit de reserva legal na própria uni<strong>da</strong>de, onde se<br />
permite a regeneração natural <strong>da</strong> vegetação e não se procede à exploração <strong>da</strong><br />
madeira (Situação 3).<br />
Deste modo, o modelo alocou, através <strong>da</strong> análise recursiva, as seguintes áreas para<br />
as ativi<strong>da</strong>des do Tipo 4 (Tabela 18), de acordo com as três situações previstas: 1) manejo<br />
atual, sem os 9,704 ha de reserva legal exigidos adicionalmente; 2) alocando-se os 9,704<br />
ha de reserva legal faltantes, manejados; e, 3) alocando-se os 9,704 ha de reserva legal<br />
faltantes, porém sem manejo.<br />
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