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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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Para cumprir com as exigências legais, e tendo por base o mapeamento <strong>da</strong><br />

vegetação natural efetuado, obrigou-se o modelo a: i) manter 4,128 ha como matas<br />

ciliares (APP); ii) destinar 0,392 ha de área inundável (Classe Va) também a APP; iii)<br />

preservar os 5,640 ha relativos à vegetação natural fora de APP, já existentes; iv)<br />

considerar a existência de 0,656 ha como áreas de baixa aptidão (Classes VI e VII); e v)<br />

alocar para reserva legal 9,704 ha, que hoje são destinados à produção, prevendo que<br />

nesta área se possa ou não seguir o manejo proposto pelo <strong>LERF</strong>.<br />

Partindo do sistema de produção atualmente praticado na uni<strong>da</strong>de produtiva típica,<br />

analisaram-se três situações:<br />

1) Simulando-se o sistema atual praticado na uni<strong>da</strong>de, onde se cultiva laranja e milho,<br />

sem completar a área de reserva legal prevista na legislação (Situação 1);<br />

2) Respeitando-se as ativi<strong>da</strong>des do sistema atual <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção típica, mas<br />

alocando-se terra para suprir o déficit de reserva legal no interior <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />

produtiva, que seguiria o sistema de plantio de espécies nativas, manejo e<br />

exploração de madeira propostos pelo <strong>LERF</strong> (Situação 2);<br />

3) Respeitando-se as ativi<strong>da</strong>des do sistema atual <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de produção e alocandose<br />

a área prevista para suprir o déficit de reserva legal na própria uni<strong>da</strong>de, onde se<br />

permite a regeneração natural <strong>da</strong> vegetação e não se procede à exploração <strong>da</strong><br />

madeira (Situação 3).<br />

Deste modo, o modelo alocou, através <strong>da</strong> análise recursiva, as seguintes áreas para<br />

as ativi<strong>da</strong>des do Tipo 4 (Tabela 18), de acordo com as três situações previstas: 1) manejo<br />

atual, sem os 9,704 ha de reserva legal exigidos adicionalmente; 2) alocando-se os 9,704<br />

ha de reserva legal faltantes, manejados; e, 3) alocando-se os 9,704 ha de reserva legal<br />

faltantes, porém sem manejo.<br />

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