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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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No caso <strong>da</strong> reserva legal, a alocação seria mais eficiente se permitisse utilizar a<br />

terra de acordo com a sua melhor capaci<strong>da</strong>de. Assim, a possibili<strong>da</strong>de de que a reserva<br />

legal fosse compensa<strong>da</strong> em locais onde o custo de oportuni<strong>da</strong>de do uso <strong>da</strong> terra fosse<br />

menor, então aí se teria eficiência alocativa.<br />

A legislação brasileira prevê a compensação em outra proprie<strong>da</strong>de ou dentro de<br />

uma Uni<strong>da</strong>de de Conservação Estadual. Kaechele (2007) propõe a criação de mercados<br />

para a compensação extraproprie<strong>da</strong>de, onde haveria proprietários deman<strong>da</strong>ntes e<br />

ofertantes. Kaechele (2007) propõe, ain<strong>da</strong>, o mecanismo de Pagamento por Serviços<br />

Ecossistêmicos (PSE), que se trata <strong>da</strong> compensação direta entre usuários e provedores de<br />

serviços ecossistêmicos concretos.<br />

Castanho Filho (2009) reforça que o ônus <strong>da</strong> conservação <strong>da</strong> vegetação nativa e <strong>da</strong><br />

consequente produção de serviços ecossistêmicos não deve recair exclusivamente sobre<br />

os proprietários rurais. Por outro lado, a disponibilização de bens e serviços<br />

ecossistêmicos (produção de água, biodiversi<strong>da</strong>de, ciclo hidrológico, controle climático,<br />

reabilitação de processos ecológicos e ciclagem de nutrientes) permanece dentro <strong>da</strong> lógica<br />

dos bens públicos, embora convivam ambos no mesmo espaço produtivo. Para o autor,<br />

uma forma de <strong>da</strong>r início a uma política pública de pagamentos por serviços<br />

ecossistêmicos seria utilizar valores baseados no custo de oportuni<strong>da</strong>de médio <strong>da</strong>s terras.<br />

Para o Estado de São Paulo, esse valor foi calculado em R$ 273,14 por hectare<br />

(CASTANHO FILHO et al., 2009), que corresponde ao valor do arren<strong>da</strong>mento médio<br />

obtido pelas ativi<strong>da</strong>des agropecuárias do Estado. Esse valor foi ponderado entre pecuária<br />

(54%) e algumas culturas escolhi<strong>da</strong>s - cana, milho, soja e arroz (46%), para 2008. Para os<br />

autores, esse valor está subavaliado já que o peso <strong>da</strong> pecuária é muito grande na média,<br />

mas, reflete a distribuição <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de ocupação do solo no Estado de São Paulo.<br />

Igliori et al. (2007) tratam <strong>da</strong> criação de mercados para reservas de vegetação<br />

nativa, como instrumento para incentivar a sua conservação em proprie<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s do<br />

Estado de Goiás. Nestes mercados, os deman<strong>da</strong>ntes seriam proprietários rurais que não<br />

estão de acordo com a exigência de reserva legal estabeleci<strong>da</strong> pelo Código <strong>Florestal</strong>, ou<br />

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