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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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arbóreas exóticas na reserva legal uma vez findo o ciclo de produção do plantio inicial,<br />

exceto no caso de pequenas proprie<strong>da</strong>des. Em pequenas proprie<strong>da</strong>des ou posse rural<br />

familiar podem ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais<br />

compostos por espécies exóticas cultiva<strong>da</strong>s em sistema intercalar ou em consórcio com<br />

espécies nativas.<br />

O prazo máximo para a recomposição <strong>da</strong> reserva legal, segundo o Decreto<br />

53.939/2009, é de:<br />

a) trinta anos, se utiliza<strong>da</strong>s espécies nativas de ocorrência regional, observando-se a<br />

taxa mínima de 1/10 <strong>da</strong> área total necessária à complementação a ca<strong>da</strong> três anos;<br />

b) oito anos, se utilizado o plantio de espécies arbóreas exóticas como pioneiras,<br />

intercala<strong>da</strong>s às espécies nativas, observando-se a taxa mínima de 1/8 <strong>da</strong> área total<br />

necessária à complementação a ca<strong>da</strong> ano.<br />

De tudo o que foi exposto, evidencia-se a que a legislação nacional e estadual<br />

sobre reserva legal, com as constantes alterações, presta-se a dúvi<strong>da</strong>s e pode levar a<br />

diferentes interpretações.<br />

<strong>Sobre</strong>tudo, persiste muita desinformação acerca dessa legislação. Exemplo disso é<br />

a recente difusão, na mídia, <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de exploração <strong>da</strong> reserva legal - ti<strong>da</strong> para<br />

muitos como novi<strong>da</strong>de. O que to<strong>da</strong>s as legislações sobre a reserva legal, desde 1965, têm<br />

determinado, é que nelas jamais será permitido o corte raso (OLIVEIRA & BACHA,<br />

2003), e que o manejo depende <strong>da</strong> aprovação do órgão ambiental competente. Assim,<br />

embora haja a previsão do uso sustentável <strong>da</strong> reserva legal no Código <strong>Florestal</strong>, na<br />

prática, ela ain<strong>da</strong> é interpreta<strong>da</strong> como área indisponível.<br />

Tudo isto distorce o entendimento do mecanismo legal, levando a discussões tais<br />

como o desaparecimento dos pequenos produtores e a “quebra” de muitos outros, caso se<br />

aplique a legislação.<br />

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