Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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INTRODUÇÃO<br />
A ca<strong>da</strong> dia cresce o reconhecimento <strong>da</strong> importância <strong>da</strong>s florestas naturais para a<br />
conservação do planeta e para o bem estar <strong>da</strong>s gerações futuras. Elas contribuem para o<br />
equilíbrio do clima e <strong>da</strong>s águas, abrigam uma valiosa biodiversi<strong>da</strong>de, além de representar<br />
alternativa socioeconômica às populações que nelas vivem e de suprir a deman<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de por seus produtos, desde que maneja<strong>da</strong>s de forma correta para garantir sua<br />
sustentabili<strong>da</strong>de.<br />
O Estado brasileiro, em resposta à necessi<strong>da</strong>de de conservação e reabilitação de<br />
processos ecológicos e <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong>de, e à relevância <strong>da</strong> proteção dos solos e<br />
preservação dos recursos hídricos, entre os reconhecidos serviços prestados pelas<br />
florestas, estabelece, por lei, a delimitação <strong>da</strong>s Áreas de Preservação Permanente (APPs) -<br />
onde não se admite uso antrópico -, e a recomposição, em to<strong>da</strong>s as proprie<strong>da</strong>des agrícolas,<br />
de áreas como <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong> (RL) com espécies nativas, que representam 20% <strong>da</strong> área<br />
<strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des rurais no caso do Estado de São Paulo. Das áreas de RL estão excluí<strong>da</strong>s<br />
as APPs, ou seja, esse percentual é adicional às áreas de preservação permanentes que<br />
devem ser manti<strong>da</strong>s.<br />
A discussão sobre a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> manutenção e recomposição <strong>da</strong> reserva<br />
legal nas proprie<strong>da</strong>des agrícolas priva<strong>da</strong>s é tema que tem gerado intensa polêmica no país.<br />
De um lado estão os interesses de uma vasta gama de produtores rurais que, através de<br />
incentivos do próprio Estado, desmataram e tornaram o país um grande produtor agrícola.<br />
De outro, os interesses de um grupo, ca<strong>da</strong> vez maior, preocupado com a sustentabili<strong>da</strong>de<br />
ambiental do país.<br />
O que se observa, de fato, é o descumprimento <strong>da</strong> legislação, tanto em termos <strong>da</strong>s<br />
APPs, e mais ain<strong>da</strong> em termos <strong>da</strong> reserva legal. Oliveira & Bacha (2003) estimaram, com<br />
base em <strong>da</strong>dos do INCRA que, desde a déca<strong>da</strong> de 1970, menos de 10% dos imóveis rurais<br />
brasileiros vinham mantendo reserva legal, e, entre os que a mantinham, não se cumpria<br />
os limites mínimos fixados em lei.<br />
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