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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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IV - número mínimo de espécies arbóreas nativas: cinqüenta espécies arbóreas de<br />

ocorrência regional, sendo pelo menos dez zoocóricas 12 , devendo estas últimas<br />

representar 50% dos indivíduos;<br />

V - manutenção de cobertura permanente do solo;<br />

VI - permissão de manejo com uso restrito de insumos agroquímicos;<br />

VII - não utilização de espécie-problema ou espécie-competidora;<br />

VIII - controle de gramíneas que exerçam competição com as árvores e dificultem a<br />

regeneração natural de espécies nativas, tais como Urochloa spp, Panicum<br />

maximum, Mellinis minutiflora.<br />

O Decreto Estadual nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009 (SÃO PAULO, 2009),<br />

dispõe, também detalha<strong>da</strong>mente, sobre os demais itens relacionados à reserva legal,<br />

regulamentando temas como a manutenção, recomposição, condução <strong>da</strong> regeneração<br />

natural, compensação e composição <strong>da</strong> área de reserva legal de proprie<strong>da</strong>des e posses<br />

rurais no Estado de São Paulo. Chamar-se-á a atenção, deste recente decreto, para alguns<br />

pontos específicos, considerados de maior relevância.<br />

No Decreto 53.939/2009 se explicita que a localização <strong>da</strong> reserva legal deve ser<br />

aprova<strong>da</strong> pelo DEPRN com base em zoneamentos econômico-ecológicos e ambientais<br />

existentes, Planos Diretores Municipais, Planos de Bacia Hidrográfica, mapa de Áreas<br />

Prioritárias para o Incremento de Conectivi<strong>da</strong>de elaborado no âmbito do Projeto<br />

Diretrizes para a Conservação e Restauração <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong>de no Estado de São Paulo -<br />

Programa BIOTA/FAPESP, 2007 13 - (SÃO PAULO, 2009), devendo ser considera<strong>da</strong> a<br />

proximi<strong>da</strong>de com outras áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e<br />

Uni<strong>da</strong>des de Conservação visando à formação de contínuos de vegetação e corredores de<br />

biodiversi<strong>da</strong>de. A recomposição exige a apresentação de projeto técnico, que deverá ser<br />

aprovado pelo DEPRN.<br />

12<br />

13<br />

Espécie zoocórica: espécie cuja dispersão é intermedia<strong>da</strong> pela fauna.<br />

Ver Rodrigues et al. (2008).<br />

23

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