Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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objetivos nacionais que se reforçam mutuamente, e as políticas para alcançar estes<br />
objetivos deveriam ser integra<strong>da</strong>s. Juntamente com as medi<strong>da</strong>s apropria<strong>da</strong>s, estratégias de<br />
mercado deveriam ser usa<strong>da</strong>s para controlar e dirigir as energias priva<strong>da</strong>s e o capital de<br />
modo a proteger e melhorar o meio ambiente. Existem dois problemas que devem ser<br />
resolvidos politicamente para que o mercado funcione dessa maneira: deve-se limitar,<br />
política e socialmente, a escala total <strong>da</strong> produção material a um nível sustentável. A<br />
socie<strong>da</strong>de deve proceder, então, a uma justa distribuição inicial dos direitos a esgotar e a<br />
poluir até o limite <strong>da</strong> escala sustentável, sendo o mercado usado para resolver a questão<br />
<strong>da</strong> alocação, e não questões de escala e de distribuição.<br />
Andrade et al. (2006) reforçam que as soluções devem ser busca<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong><br />
ordem descrita de priori<strong>da</strong>de: em primeiro lugar, é preciso definir a escala; em segui<strong>da</strong> a<br />
distribuição (definição de direitos e deveres). Estas duas definições devem condicionar o<br />
quadro regulatório dentro do qual deverá operar o mercado de alocação.<br />
Para Daly & Farley (2004), a forma de fazer com que os preços reflitam os valores<br />
de uma distribuição justa e de uma escala sustentável é impor restrições quantitativas ao<br />
mercado, no âmbito macro, que reflitam valores sociais de justiça e sustentabili<strong>da</strong>de. A<br />
partir <strong>da</strong>í, o mercado recalcula os preços alocativos, consistentes com tais restrições,<br />
“internalizando” assim esses valores sociais nos preços. Segundo os autores, uma boa<br />
forma de estabelecer tais limites quantitativos é o estabelecimento de quotas.<br />
Para esses autores, as políticas ambientais estão inerentemente relaciona<strong>da</strong>s à<br />
escala, podendo abordá-la de forma direta ou tangencialmente. Em seu livro, discutem<br />
quatro tipos de políticas que afetam a escala: regulação direta, taxas pigouvianas,<br />
subsídios pigouvianos e permissões comercializáveis.<br />
Tratando de fazer a leitura <strong>da</strong> reserva legal sob a ótica <strong>da</strong> Economia Ecológica, no<br />
que diz respeito à escala, a legislação brasileira fixa a reserva legal, de acordo com os<br />
diferentes biomas brasileiros, nas proporções já relata<strong>da</strong>s anteriormente: 80% para as<br />
áreas de Floresta na Amazônia, 35% para as áreas de Cerrado na Amazônia e 20% para as<br />
demais regiões do Brasil. Das áreas de reserva legal estão excluí<strong>da</strong>s as áreas de<br />
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