30.01.2015 Views

Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Pouco se avançou em propostas de manejo <strong>da</strong> reserva legal, na forma prevista por<br />

lei, e praticamente na<strong>da</strong> se sabe sobre o seu real impacto aos diferentes tipos de uni<strong>da</strong>des<br />

de produção. Existe, sim, muita especulação a respeito.<br />

A inclusão de diferentes tipos de uni<strong>da</strong>des de produção neste trabalho permitirá<br />

apontar se o instrumento de reserva legal estabelecido por lei, aplicado <strong>da</strong> forma prevista,<br />

impacta de forma diferencia<strong>da</strong> os resultados econômicos e os planos de produção desses<br />

diversos tipos. Em outras palavras, pretende-se estu<strong>da</strong>r se as “ressalvas legais” aplica<strong>da</strong>s à<br />

pequena proprie<strong>da</strong>de são suficientes para garantir uma distribuição equitativa dos<br />

impactos <strong>da</strong> lei entre os diferentes tipos de uni<strong>da</strong>des produtivas.<br />

1.2.3 Cumprimento <strong>da</strong> <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong><br />

Observa-se, na prática, o descumprimento <strong>da</strong> legislação, tanto em termos <strong>da</strong>s áreas<br />

de proteção permanente, e mais ain<strong>da</strong> em termos <strong>da</strong> reserva legal. Há relatos freqüentes<br />

de usos antrópicos em áreas de APPs nas mais diversas regiões do Brasil (AMBRÓSIO et<br />

al., 2008; WHATELY, 2007; PEDRON et al., 2006; SILVEIRA et al., 2005;<br />

ECKHARDT et al., 2007; NASCIMENTO et al., 2005; MONTEBELO et al., 2005; entre<br />

outros). Oliveira & Bacha (2003), analisando estatísticas ca<strong>da</strong>strais do Instituto Nacional<br />

de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) dos anos de 1972, 1978, 1992 e 1998,<br />

estimaram que menos de 10% dos imóveis rurais brasileiros registraram presença de<br />

reserva legal. E mais, os que a mantêm, não respeitam os limites mínimos fixados em lei.<br />

Como já se mencionou, são fatores econômicos que condicionam o não<br />

cumprimento dessa legislação pelos produtores rurais. Nos imóveis rurais já inseridos no<br />

processo produtivo, há uma generaliza<strong>da</strong> resistência à manutenção <strong>da</strong> reserva legal e<br />

ain<strong>da</strong> mais à sua recuperação. Aqueles produtores e municípios onde a ativi<strong>da</strong>de agrícola<br />

é realiza<strong>da</strong> de forma intensiva são os mais afetados pela reserva legal. Isto porque a<br />

reserva legal sempre foi vista e analisa<strong>da</strong> como uma área “perdi<strong>da</strong>” no imóvel rural,<br />

incapaz de proporcionar algum tipo de ingresso.<br />

26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!