Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP
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espécies nativas em linha, que a entrelinha seja ocupa<strong>da</strong> com espécies herbáceas exóticas<br />
de adubação verde ou por cultivos anuais, no máximo até o terceiro ano <strong>da</strong> implantação<br />
do projeto de recuperação, como estratégia de manutenção <strong>da</strong> área recupera<strong>da</strong>.<br />
<strong>Sobre</strong> os métodos a serem empregados para a recuperação de APP e RL, estes<br />
podem ser (Capítulo IV, artigo 5º):<br />
I - condução <strong>da</strong> regeneração natural de espécies nativas;<br />
II - plantio de espécies nativas (mu<strong>da</strong>s, sementes, estacas); e<br />
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução <strong>da</strong> regeneração natural<br />
de espécies nativas.<br />
No caso de condução <strong>da</strong> regeneração natural, nas áreas destina<strong>da</strong>s a APP e RL<br />
devem se adotar medi<strong>da</strong>s de controle <strong>da</strong> erosão, de prevenção e combate de incêndios, de<br />
erradicação de espécies vegetais invasoras, de prevenção de acesso de animais domésticos<br />
e de conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes. Elas devem ser<br />
cerca<strong>da</strong>s sempre quando necessário.<br />
Quando se opte pela recuperação de APP e RL mediante plantio de espécies<br />
nativas ou conjugando-se o plantio com a condução <strong>da</strong> regeneração natural de espécies<br />
nativas, os seguintes requisitos devem ser observados: i) manutenção dos indivíduos <strong>da</strong>s<br />
espécies nativas, via controle de plantas <strong>da</strong>ninhas, de formigas e adubação quando<br />
necessário; ii) adoção de medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle de incêndio; iii) controle e<br />
erradicação de espécies exóticas invasoras; iv) isolamento e cercamento sempre que<br />
necessários; v) controle <strong>da</strong> erosão; vi) prevenção e controle do acesso de animais<br />
domésticos; vii) adoção de medi<strong>da</strong>s para conservação e atração de animais nativos<br />
dispersores de sementes; viii) plantio de espécies nativas buscando compatibili<strong>da</strong>de com a<br />
fitofisionomia local e cuja distribuição busque acelerar a cobertura vegetal <strong>da</strong> área a ser<br />
recupera<strong>da</strong>.<br />
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