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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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de certificação <strong>da</strong> madeira advin<strong>da</strong> do manejo <strong>da</strong> reserva legal e a participação no<br />

mercado de carbono, mecanismos que também podem lhe agregar valor.<br />

Ou seja, nesta tese é tratado o impacto <strong>da</strong> reserva legal sobre a ren<strong>da</strong> dos<br />

agricultores, admitindo-se que essa área propicie retorno econômico a partir <strong>da</strong> produção<br />

de madeira (não certifica<strong>da</strong>) - quando maneja<strong>da</strong> de modo sustentável -, ou que seja<br />

manti<strong>da</strong> como área sem uso econômico na proprie<strong>da</strong>de. Assume-se que proprietários de<br />

terra maximizam seus lucros ou ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong> terra. Assim, sem intervenção governamental,<br />

áreas em proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> só seriam aloca<strong>da</strong>s para vegetação natural se esta alternativa<br />

produzisse um valor presente líquido considerado de interesse ao proprietário.<br />

A análise econômica <strong>da</strong> reserva legal está basea<strong>da</strong> no modelo de restauração e<br />

aproveitamento madeireiro <strong>da</strong> reserva legal, desenvolvido pelo Laboratório de Ecologia e<br />

Restauração <strong>Florestal</strong> (<strong>LERF</strong>/ESALQ/<strong>USP</strong> 2 ) (RODRIGUES et al., 2009; PREISKORN<br />

et al., 2009), com algumas a<strong>da</strong>ptações para adequá-lo à estrutura <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des produtivas<br />

dos tipos analisados.<br />

O mapeamento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de uso <strong>da</strong>s terras <strong>da</strong> Microbacia do Oriçanga<br />

evidenciou que, em quase sua totali<strong>da</strong>de, elas são passíveis de uso agrícola e pecuário.<br />

Como se trata de área de agricultura consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, o cumprimento <strong>da</strong> reserva legal, se feito<br />

na microbacia, implica na realocação de áreas produtivas, embora o modelo de<br />

restauração <strong>da</strong> reserva legal do <strong>LERF</strong> preveja a utilização de áreas de baixa aptidão<br />

agrícola.<br />

Considerando que o cumprimento <strong>da</strong> reserva legal se faça na microbacia, e na<br />

própria uni<strong>da</strong>de produtiva, três situações foram analisa<strong>da</strong>s, para as diferentes uni<strong>da</strong>des de<br />

produção típicas:<br />

1) Reprodução do sistema atualmente praticado na uni<strong>da</strong>de típica, que apresenta<br />

déficit de reserva legal;<br />

2<br />

Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de São Paulo.<br />

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