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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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preservação permanentes (APPs), ou seja, esse percentual é adicional as APPs que devem<br />

ser manti<strong>da</strong>s 17 . Isto equivale a dizer que a escala considera<strong>da</strong> sustentável para uso<br />

agropecuário, no Estado de São Paulo, por lei, é de 80% <strong>da</strong> área total <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des,<br />

excluí<strong>da</strong>s as APPs.<br />

Tais limites têm gerado acalora<strong>da</strong>s discussões. Embora a Economia Ecológica<br />

enten<strong>da</strong> que são fatores ligados a resiliência dos ecossistemas que deveriam ser<br />

considerados na definição <strong>da</strong> escala – e que, portanto, parâmetros biofísicos deveriam<br />

guiar sua determinação -, reconhece que os limites impostos devem refletir acordos<br />

sociais entre os envolvidos, no caso, a comuni<strong>da</strong>de científica, produtores, políticos e<br />

comuni<strong>da</strong>de em geral. Entretanto, a grande controvérsia que cerca os limites estabelecidos<br />

para a reserva legal brasileira mostra que tais acordos ain<strong>da</strong> estão longe de serem<br />

alcançados.<br />

Em relação à distribuição, o Código <strong>Florestal</strong> estabelece algumas concessões para a<br />

pequena proprie<strong>da</strong>de: i) a elas se admite o cômputo <strong>da</strong>s áreas relativas à vegetação nativa<br />

existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal,<br />

sempre que a soma <strong>da</strong> vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva<br />

legal exceder a vinte e cinco por cento <strong>da</strong> área <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, tratando-se do Estado de<br />

São Paulo; ii) permite-se-lhe, para cumprimento <strong>da</strong> manutenção ou compensação <strong>da</strong> área<br />

de reserva legal, o cômputo de plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais,<br />

compostos por espécies exóticas, cultiva<strong>da</strong>s em sistema intercalar ou em consórcio com<br />

espécies nativas; iii) a averbação <strong>da</strong> reserva legal <strong>da</strong> pequena proprie<strong>da</strong>de ou posse rural<br />

familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar-lhe apoio técnico e jurídico, além de<br />

ditar que sejam simplificados os procedimentos para a comprovação <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de<br />

conversão.<br />

Cumpre conhecer se as considerações previstas pela lei em relação à pequena<br />

proprie<strong>da</strong>de permitem uma distribuição que possa ser considera<strong>da</strong> justa, em termos do<br />

17<br />

Existem algumas ressalvas, já discuti<strong>da</strong>s anteriormente.<br />

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