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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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proprietário ou possuidor de imóvel rural firmar um termo de adesão e compromisso junto<br />

ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)<br />

ou outro órgão vinculado ao Programa. Um de seus instrumentos é o Ca<strong>da</strong>stro Ambiental<br />

Rural - CAR: sistema eletrônico de identificação georreferencia<strong>da</strong> <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de rural ou<br />

posse rural, contendo a delimitação <strong>da</strong>s áreas de preservação permanente, <strong>da</strong> reserva legal<br />

e remanescentes de vegetação nativa localiza<strong>da</strong>s no interior do imóvel, para fins de<br />

controle e monitoramento.<br />

Um dos pontos mais polêmicos deste Decreto é que, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de adesão ao<br />

“Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos<br />

arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto n o 6.514, de 2008 9 (BRASIL, 2008), desde que a infração<br />

tenha sido cometi<strong>da</strong> até o dia anterior à <strong>da</strong>ta de publicação do Decreto n o 7.029. Em<br />

resumo, aquele que <strong>da</strong>nificou qualquer tipo de vegetação natural, inclusive as APPs,<br />

estará isento de punições, desde que o <strong>da</strong>no tenha ocorrido antes de 10/12/2009.<br />

Forte motivo de crítica, ademais, no que se refere à ampliação do período para a<br />

averbação <strong>da</strong> reserva legal, é a expectativa de que as adesões dos<br />

proprietários/possuidores serão posterga<strong>da</strong>s, no aguardo de mu<strong>da</strong>nças mais radicais ao<br />

Código <strong>Florestal</strong>.<br />

1.2.2 Legislação Paulista sobre <strong>Reserva</strong> <strong>Legal</strong><br />

Sendo uma lei federal, o Código <strong>Florestal</strong> é regulamentado pelos Estados <strong>da</strong><br />

Federação. Estes regem a atuação de suas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente<br />

(SEMA) no cumprimento <strong>da</strong> legislação nacional, podendo ain<strong>da</strong> fixar outras normas,<br />

desde que não venham a ferir a lei federal.<br />

No Estado de São Paulo instituiu-se, em 16 de junho de 2006, o Decreto nº 50.889<br />

(SÃO PAULO, 2006), que rege a atuação <strong>da</strong> SEMA na aplicação dos artigos 16 e 44 do<br />

9<br />

Esse Decreto dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo<br />

administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.<br />

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