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Impacto Econômico da Reserva Legal Florestal Sobre ... - LERF - USP

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seja, aqueles que possuem menos de 20% <strong>da</strong> área de suas proprie<strong>da</strong>des ocupa<strong>da</strong>s com<br />

vegetação nativa. Eles poderiam atender à legislação comprando os “serviços” florestais<br />

em outras proprie<strong>da</strong>des que possuam mais de 20% com cobertura de vegetação nativa. Os<br />

ofertantes seriam proprietários em áreas com menores vantagens comparativas em<br />

ativi<strong>da</strong>des agrícolas e, como consequência, menores custos relativos de oportuni<strong>da</strong>de para<br />

manterem áreas sob vegetação nativa. Para os autores, este sistema reduziria o custo <strong>da</strong><br />

conservação, aumentando a quali<strong>da</strong>de ambiental <strong>da</strong>s áreas protegi<strong>da</strong>s. Ao mesmo tempo,<br />

seria uma forma de remunerar proprietários pelos custos de conservação. A<br />

implementação de mercados para serviços ambientais, providos por áreas de vegetação<br />

nativa em larga escala, tem, segundo os autores, o potencial de provocar impactos<br />

substanciais no meio ambiente, no padrão regional <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e em alternativas para o<br />

desenvolvimento econômico local.<br />

Outra possibili<strong>da</strong>de, ain<strong>da</strong> pouco estu<strong>da</strong><strong>da</strong>, no que tange à alocação, seria fazer <strong>da</strong><br />

reserva legal uma ativi<strong>da</strong>de produtiva (produção de madeira, lenha e outros produtos não<br />

madeireiros), através do manejo sustentável permitido por lei. Os recursos <strong>da</strong>s<br />

proprie<strong>da</strong>des seriam então alocados pelas regras de mercado segundo o portfólio de<br />

ativi<strong>da</strong>des possível em ca<strong>da</strong> região.<br />

Enfim, a título de arremate: i) nesta tese, admite-se a escala como aquela <strong>da</strong><strong>da</strong> pela<br />

legislação para o Estado de São Paulo, ou seja, os 20% <strong>da</strong> área total <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong>des<br />

devem ser deixados a título de reserva legal, com as devi<strong>da</strong>s ressalvas para a pequena<br />

proprie<strong>da</strong>de; ii) o impacto econômico <strong>da</strong> reserva legal sobre os diferentes tipos de<br />

proprie<strong>da</strong>des será o fator a ser empregado para tecer considerações acerca <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de na<br />

distribuição dos custos <strong>da</strong> política de reserva legal; iii) ao analisar cenários onde se inclui<br />

o modelo do <strong>LERF</strong> de manejo <strong>da</strong> reserva legal com fins econômicos, vai se tratar <strong>da</strong><br />

questão <strong>da</strong> alocação dos recursos no âmbito <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des produtivas; e iv) ao se<br />

considerar a possibili<strong>da</strong>de de criação de um mercado <strong>da</strong> reserva legal entre os diferentes<br />

tipos de uni<strong>da</strong>des produtivas, também se trata do tema <strong>da</strong> alocação.<br />

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