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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁII - no processo, mediante termo de ciência, com a aposição de data e assinatura dointeressado, seu representante ou preposto, devidamente identificado;III - em livro fiscal ou em impresso de documento fiscal, na presença do interessado oude seu representante, preposto ou empregado, devidamente identificados;IV - por meio de comunicação expedida com registro postal, acompanhada de cópia dostermos e do auto de infração, mediante aviso de recebimento datado, firmado e devolvido pelo interessado,seu representante, preposto ou empregado;V - por edital publicado no Órgão Oficial do Município, quando improfícuos quaisquerdos meios previstos nos incisos anteriores.VI - eletronicamente por meio da rede mundial de computadores, através do acesso pelocontribuinte ou responsável em sistemas próprios do Município, identificado por usuário e senhas oucertificação digital. (incluído pela LC nº 898/2011)repartição.§ 1º A comunicação será expedida para o endereço indicado pelo interessado ৠ2º A comunicação expedida para o endereço do representante legal, quando solicitadaexpressamente pelo interessado, dispensa a expedição para o endereço deste.§ 3º Para efeito de constituição do crédito tributário, presume-se notificado ocontribuinte quando entregue a comunicação remetida para o endereço por ele indicado.§ 4º O edital de que trata o inciso V deve conter o número do auto de infração,nome/razão social, endereço do autuado, valor do tributo e dos acréscimos exigidos e o prazo para opagamento ou apresentação de defesa.§ 5º O prazo para interposição de defesa ou recurso, ou para cumprimento de exigênciaem relação à qual não caiba recurso, contar-se-á, conforme o caso:a) a partir da data da assinatura do interessado ou de seu representante, preposto ouempregado no auto ou intimações;b) a partir da data da lavratura do respectivo termo no livro ou no impresso dedocumento fiscal;c) a partir da data da entrega pessoal da comunicação ao interessado, seu representante,preposto ou empregado;d) a partir do terceiro dia útil posterior ao do recebimento do aviso postal;e) a partir do quinto dia útil posterior ao da publicação do edital no Órgão Oficial doMunicípio.§ 6º Na hipótese do inciso V deste artigo, será remetida ao contribuinte cópia dapublicação, mediante comunicação expedida sob registro postal.

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