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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁb) fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive deempregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (subitem 17.5do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);II - do município:a) onde forem prestados os serviços de transporte de natureza municipal (subitem 16.1do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);b) onde for realizada a feira, exposição, congresso ou congênere a que se referirem osserviços de planejamento, organização e administração de tais eventos (subitem 17.9 do artigo 55 desta<strong>Lei</strong>);b) onde for realizada a feira, exposição, congresso ou congênere a que se referirem osserviços de planejamento, organização e administração de tais eventos (subitem 17.10 do artigo 55 desta<strong>Lei</strong>); (nova redação dada pela LC nº 847/2010)c) em cujo território possua porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviárioou metroviário, no caso dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,ferroviários e metroviários (item 20 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);III - da prestação dos serviços de:a) cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (subitem3.4 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);a) cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (subitem3.5 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>); (nova redação dada pela LC nº 847/2010)b) execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construçãocivil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem deprodutos, peças e equipamentos, bem como, acompanhamento e fiscalização da execução de obras deengenharia, arquitetura e urbanismo (subitens 7.2 e 7.17 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);b) execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construçãocivil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem deprodutos, peças e equipamentos, bem como, acompanhamento e fiscalização da execução de obras deengenharia, arquitetura e urbanismo (subitens 7.2 e 7.19 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>); (nova redação dada pela LC nº847/2010)c) demolição (subitem 7.4 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);d) reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres(subitem 7.5 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);e) varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinaçãofinal de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (subitem 7.9 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);f) limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (subitem 7.10 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);g) decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (subitem 7.11 do artigo 55);h) controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicose biológicos (subitem 7.12 do artigo 55 desta <strong>Lei</strong>);

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