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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁIX - instituição de fideicomisso;X - enfiteuse e subenfiteuse, cuja instituição seja anterior à vigência do Novo CódigoCivil (<strong>Lei</strong> Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e que não tenha sido recolhido à época de suaocorrência;XI - rendas expressamente constituídas sobre imóveis;XII - concessão real de uso;XIII - instituição ou cessão de direitos de usufruto;XIV - cessão de direitos ao usucapião;XV - cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto dearrematação ou adjudicação;XVI - cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão;XVII - cessão física quando houver pagamento de indenização;XVIII - cessão de direitos sobre permuta de bens imóveis;XIX - qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não-especificado neste artigo, queimporte ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, oude direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;XX - cessão de direitos relativos aos atos mencionados no inciso anterior;XXI - a transmissão de bens em que o alienante seja o Poder Público;XXII - a transmissão de direitos reais de superfície.Art. 34. Considera-se também ocorrido o fato gerador:I - quando o vendedor exercer o direito de preleção;II - no pacto de melhor comprador;III - na retrocessão;IV - na retrovenda.Art. 35. Equipara-se ao contrato de compra e venda, para efeitos fiscais:

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