Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e
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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁe) a existência de melhoramentos implementados pelo Poder Público, tais comopavimentação, serviços de abastecimento de água, de esgoto, de iluminação pública, de coleta de lixo e delimpeza pública;e) a existência de melhoramentos implementados pelo Poder Público, tais comopavimentação, serviços de abastecimento de água, de esgoto, de iluminação pública, de coleta de resíduos ede limpeza pública; (nova redação dada pela LC nº 977/2013)f) valores aferidos no mercado imobiliário;g) outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos, obtidos pelas repartiçõescompetentes;h) o valor constante na Planta de Valores Genéricos. (incluído pela LC nº 898/2011)II - no caso de prédios:a) a área construída;b) o valor unitário da construção;c) o estado de conservação da construção;d) o valor do terreno, calculado na forma do inciso anterior;e) o tipo de construção;f) a categoria, conforme as características da construção;g) as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “e” do inciso I deste artigo;h) os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercadoimobiliário de Maringá;i) valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;j) outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos, obtidos pelas repartiçõescompetentes.k) o valor constante na Planta de Valores Genéricos. (incluído pela LC nº 898/2011)§ 3º Nos casos de adjudicação ou arrematação por agente financeiro do SistemaFinanceiro de Habitação – SFH – o valor será aquele apurado pela administração tributária, desconsideradoo valor da transação imobiliária.§ 4º Para efeito de apuração do valor venal, nos casos dos incisos I e II deste artigo, serádeduzida a área que for declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Município, pelo Estado oupela União.§ 5º Na arrematação ou leilão, nas partilhas oriundas de separações judiciais e naadjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela avaliação administrativa ou opreço pago, se este for maior.meação.§ 6º Nas tornas ou reposições, a base de cálculo será o valor excedente ao devido na§ 7º Na instituição de fideicomisso, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico ou70% (setenta por cento) do valor do imóvel ou do direito transmitido, se este for maior.