11.07.2015 Views

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁpelo sujeito passivo, das obrigações tributárias, podendo para tanto estabelecer procedimentos específicos aserem adotados pelo contribuinte beneficiado. (incluído pela LC nº 734/2008)§ 12. O Fisco Municipal poderá permitir, de ofício ou por requerimento do interessado,regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais, quando vise a facilitar o cumprimento,pelo sujeito passivo, das obrigações tributárias, podendo para tanto estabelecer procedimentos específicos aserem adotados pelo contribuinte ou grupo de contribuintes beneficiados. (nova redação dada pela LC nº 977/2013)§ 13. O pedido de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscaisdeverá ser instruído com a identificação da empresa, com modelos, layout dos sistemas pretendidos,configurações do equipamento com a descrição geral de sua utilização e outras informações necessárias.(incluído pela LC nº 734/2008)§ 13. O regime especial deverá ser regulamentado em Decreto nos casos em que atingir aum grupo de contribuintes, estabelecendo os procedimentos específicos a serem adotados pelos mesmos.(nova redação dada pela LC nº 977/2013)§ 14. O regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais poderá, aqualquer tempo e a critério do fisco, ser modificado ou cancelado. (incluído pela LC nº 734/2008)§ 15. Os órgãos públicos da administração direta ou indireta, as instituições bancárias, asadministradoras de planos de saúde, o transporte coletivo de passageiros municipal e as instituições,associações ou entidades de classe alcançadas pela imunidade constitucional, observados os dispostos nosparágrafos 12, 13 e 14 deste artigo, ficam dispensados da emissão de notas fiscais de serviços, desde que:(incluído pela LC nº 782/2009)§ 15 As instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasilficam dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços, devendo escriturar em meio eletrônico o seuPlano de Contas próprio, vinculando as suas contas ao Plano Contábil das Instituições do SistemaFinanceiro Nacional (COSIF). (nova redação dada pela LC nº 977/2013)I - mantenham à disposição do fisco municipal os Livros Contábeis e Fiscais revestidosde formalidade legal, bem como Razão Analítico elaborado com histórico elucidativo dos fatos registrados,que possibilitem a verificação e comprovação de ocorrência do fato gerador do imposto; (incluído pela LC nº782/2009) (revogado pela LC nº 977/2013)II - prestem as informações requeridas em meio eletrônico específico, conformedeterminado em regulamento, declarando a receita bruta por cada espécie de serviço prestado. (incluído pela LCnº 782/2009) (revogado pela LC nº 977/2013)§ 16. Quando o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços ocorrer por meio de processomecanizado, computação eletrônica ou qualquer outro meio que não manuscrito, o número de controle doformulário deverá ser processado no rodapé juntamente e no mesmo formato das indicações da alínea “ h”do parágrafo 6º deste artigo, enquanto o número e série da Nota Fiscal de Serviços deverão estar comindicações destacadas e bem legíveis no seu canto superior direito. (incluído pela LC nº 782/2009)§ 17. O contribuinte que utilizar-se do regime especial de escrituração de documentosfiscais através de Cupom Fiscal Eletrônico deverá operar com equipamentos homologados e autorizados

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!