11.07.2015 Views

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁTÍTULO IIIIMPOSTO SOBREA TRANSM<strong>ISS</strong>ÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS EDE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOSCAPÍTULO IINCIDÊNCIA E FATO GERADORArt. 32. O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis ede direitos reais a eles relativos tem como fato gerador:I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveispor natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;reais de garantia;II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitosIII - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.Art. 33. Considera-se ocorrido o fato gerador nas seguintes hipóteses:I - compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;II - dação em pagamento;III - permuta;IV - arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça;V - incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, ressalvados os casos previstos nosincisos I e II do artigo 36;VI - transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios,acionistas ou respectivos sucessores;VII - tornas ou reposições que ocorram:a) nas partilhas efetuadas em virtude de dissolução da sociedade conjugal ou de morte,quando o cônjuge ou herdeiros receberem, dos imóveis situados no município, quota-parte cujo valor sejamaior do que lhes caberia, considerando-se a totalidade destes imóveis;b) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida porqualquer condômino quota material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.VIII - mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando o instrumentocontiver os requisitos essenciais à compra e venda;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!