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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ§ 2º A regularidade da situação fiscal dos prestadores de serviços, para os fins previstosna alínea “b” do inciso I deste artigo, será provada pela apresentação do comprovante de inscrição nocadastro ao usuário do serviço, mantendo este à disposição da Fazenda Pública o recibo emitido peloprofissional autônomo, bem como a fotocópia da guia de recolhimento do Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza ou do comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal daFazenda.§ 3º Para efeitos deste artigo, a responsabilização do tomador do serviço pelo pagamentodo imposto devido pelo contribuinte não elide a responsabilidade deste, que subsistirá em caráter supletivo,e se satisfaz mediante o atendimento dos preceitos estabelecidos nos parágrafos do artigo anterior.§ 4º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, mediante regulamento, instituir regimeespecial de declaração de informações pelos tomadores de serviços discriminados neste artigo, de forma aproporcionar meios para fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.TÍTULO VTAXAS DECORRENTES DOEXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIACAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 86. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que,limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, emrazão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina daprodução e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão, permissão ouautorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitosindividuais ou coletivos, no território do município.§ 1º Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado peloórgão competente, nos termos desta <strong>Lei</strong>, com observância do processo legal e, tratando-se de atividadediscricionária, sem abuso ou desvio de poder.§ 2º As taxas decorrentes do poder de polícia têm como base de cálculo o custo dosserviços, na forma definida anualmente em lei complementar que define as alíquotas e os valores dostributos, taxas e multas municipais.Art. 87. As taxas decorrentes das atividades do poder de polícia do Município são:I - Taxa de Licença para Localização e Taxa de Fiscalização de Funcionamento;II - Taxa de Licença para Comércio Ambulante ou Eventual;

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