11.07.2015 Views

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁIV - realização de serviços de obras de abastecimento de água potável, esgotossanitários, instalações e redes elétricas, telefônicas, de transportes e comunicações em geral ou desuprimento de gás, elevatórios e outras instalações públicas;V - realização de obras de proteção contra secas, erosão e obras de saneamento edrenagem em geral, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;VI - construção, pavimentação e melhoramento de estrada de rodagem;VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;VIII - construção de aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusivedesapropriações para a implantação e desenvolvimento de planos urbanísticos ou de aspectos paisagísticos.Art. 150. As obras ou melhoramentos que justifiquem a cobrança da Contribuição deMelhoria enquadrar-se-ão em dois programas:I - ordinário, quando referente a obras preferenciais e de iniciativa da própriaAdministração Municipal;II - extraordinário, quando referente a obra de menor interesse geral, solicitada por pelomenos 2/3 (dois terços) dos contribuintes interessados.CAPÍTULO IICONTRIBUINTESArt. 151. A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situadosnas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.§ 1º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel aotempo do seu lançamento, transmitindo-se esta responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, aqualquer título.§ 2º Quando houver condomínio, quer de simples terreno ou edificações, a contribuiçãoserá rateada e lançada para cada um dos condôminos, na proporção de suas quotas.CAPÍTULO IIICONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO PROGRAMA ORDINÁRIOSEÇÃO IBase de Cálculo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!