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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ§ 4º A autoridade fazendária instituirá modelos de livros, notas fiscais e demaisdocumentos obrigatórios, conforme as operações ou prestações tributárias que realizar, a fim de apurar oselementos necessários ao seu lançamento e fiscalização.§ 5º Os modelos de livros, notas fiscais e demais documentos a serem obrigatoriamenteutilizados pelos contribuintes serão definidos em regulamento.§ 6º Sem prejuízo de disposições especiais, inclusive quando concernentes a outrosimpostos, a Nota Fiscal de Prestação de Serviços conterá, no mínimo, as seguintes indicações:a) denominação “Nota Fiscal de Serviços”;b) número de ordem e número da via;c) destinação do documento; (revogado pela LC nº 977/2013)d) data limite para emissão (dd/mm/aaaa);e) data de emissão;f) nome, endereço completo, números de inscrição municipal e no C.N.P.J. do emitente;g) nome, endereço completo e números de inscrição cadastral, estadual ou municipal eno C.N.P.J. ou no C.P.F. do tomador do serviço;h) nome empresarial, endereço completo e números de inscrição cadastral municipal e noC.N.P.J. do impressor do documento, data e quantidade da impressão, números de ordem do primeiro e doúltimo documento impresso, número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – enúmero do regime especial, se for o caso;h) nome empresarial, endereço completo e números de inscrição cadastral municipal e doC.N.P.J. do impressor gráfico do documento, data e quantidade da impressão, números de ordem doprimeiro e do último documento impresso, número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais –AIDF – e número do regime especial, se for o caso; (nova redação dada pela LC nº 898/2011)i) série do documento; (incluído pela LC nº 782/2009)i) série do documento – Série F; (nova redação dada pela LC nº 847/2010)j) subsérie do documento, quando for o caso. (incluído pela LC nº 782/2009)j) subsérie do documento. (nova redação dada pela LC nº 847/2010)§ 7º As indicações das alíneas “a”, “b”, “d”, “f” e “h” serão impressas tipograficamente eas demais preenchidas quando da emissão do documento.§ 8º Relativamente à indicação de que trata a alínea “c” deste artigo, preencher-se-á oespaço sob a designação:§ 8º Relativamente à indicação de que trata a alínea “c” do § 6º deste artigo, preencherse-áo espaço sob a designação: (nova redação dada pela LC nº 734/2008) (revogado pela LC nº 977/2013)I - “usuário final”, quando se tratar de documento emitido por ocasião da prestação doserviço; (revogado pela LC nº 977/2013)977/2013)II - “remessa”, quando se tratar de documento emitido para assegurar: (revogado pela LC nº

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