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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁe biológicos;congêneres;h) controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicosi) florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;j) escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;k) limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes el) acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura eurbanismo;m) guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e deembarcações;n) vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;o) armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquerespécie;p) serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, exceto a produção,mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;q) fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive deempregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;r) planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos econgêneres;s) transporte de natureza municipal;II - aos bancos, instituições financeiras, bem assim à Caixa Econômica Federal, inclusivepelo imposto relativo à comissão paga aos agentes lotéricos;III - aos produtores e promotores de eventos, inclusive diversões públicas;IV - à concessionária de serviço de telecomunicação, inclusive do imposto relativo aosserviços de valor adicionado prestados por intermédio de linha telefônica;V - aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;<strong>Lei</strong>;VI - ao tomador dos serviços descritos nos subitens 7.2 e 7.5 da lista do artigo 55 destaVI - proprietário e/ou responsável de imóvel pelos serviços de construção civilcontratados, inclusive serviços complementares, quando da execução, reforma, ampliação ou demolição,dentro do imóvel de sua propriedade e/ou responsabilidade. (nova redação dada pela LC nº 977/2013)VII - aos tomadores de quaisquer dos serviços constantes da lista prevista no artigo 55desta <strong>Lei</strong>, que se utilizarem dos serviços praticados por contribuintes pessoa física (em caráter pessoal) quenão se enquadram nas disposições do § 1º do artigo 65 desta <strong>Lei</strong>.VIII - aos concessionários, permissionários e autorizatários de serviço público reguladopor órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.

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