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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁIII - Taxa de Licença para Execução de Obras;IV - Taxa de Licença para Execução de Parcelamentos do Solo;V - Taxa de Licença para Publicidade;VI - Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos;VII - Taxa de Licença Sanitária.CAPÍTULO IITAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO ETAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTOSEÇÃO IIncidência e Fato GeradorArt. 88. A Taxa de Licença para Localização, quando do primeiro licenciamento, e aTaxa de Fiscalização de Funcionamento, quando dos exercícios posteriores, fundadas no poder de políciado Município, referem-se ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente.Art. 89. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou deoutra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o alvará de licença, que atestará as condições doestabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, aoexercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, àtranqüilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia documprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas, observado o seguinte:I - quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido emregulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação doestabelecimento imediatamente após o ato de registro;II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização seráconcedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrentes das atividadessujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa.§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, deverão ser respeitadas as condiçõesabaixo especificadas:I - o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informaçõesconcernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objetosocial, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contraincêndio, vigentes no município;

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