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Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

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ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁsobre as alíquotas e valores dos tributos municipais para o exercício, pelo número de profissionaishabilitados. (nova redação dada pela LC nº 847/2010)§ 12. Quando os serviços a que se referem os itens 4.1, 4.6, 4.8, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14,4.16, 5.1, 7.1, 10.3, 17.14, 17.19 e 17.20 da lista constante no § 5º do art. 55 da <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong> nº<strong>677</strong>/<strong>2007</strong> forem prestados por sociedades, cujos profissionais sejam habilitados no exercício da mesmaatividade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável, estas ficarão sujeitas aoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de forma fixa, calculado em relação a cada profissionalhabilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, mediante a multiplicaçãoda importância prevista no Anexo VI da <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong> que dispõe sobre as alíquotas e valores dostributos municipais para o exercício, pelo número de profissionais habilitados, exceto quando: (nova redaçãodada pela LC nº 977/2013)I - os serviços caracterizem-se como trabalho pessoal do profissional habilitado, sócio,empregado ou não, e não como trabalho da própria sociedade; (revogado pela LC nº 779/2009)I - tenham como sócio pessoa jurídica; (incluído pela LC nº 977/2013)II - todos os sócios possuam a mesma habilitação profissional; (revogado pela LC nº 779/2009)II - tenham sócios com habilitação profissional distinta entre si; (incluído pela LC nº 977/2013)III - não tenham como sócio pessoa jurídica; (revogado pela LC nº 779/2009)III - tenham sócios que participam de outra sociedade; (incluído pela LC nº 977/2013)nº 779/2009)IV - não exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios; (revogado pela LCIV - sejam sócios de outra sociedade; (incluído pela LC nº 977/2013)V - não tenham natureza comercial ou empresarial; (revogado pela LC nº 779/2009)V - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmenteos sócios; (incluído pela LC nº 977/2013)capital.LC nº 779/2009)VI - não sejam sócios de outras sociedades, nelas figurando tão-somente com aporte deVI - não sejam sócios de outras sociedades. (nova redação dada pela LC nº 734/2008) (revogado pelaVI - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;(incluído pela LC nº 977/2013)VII - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços; (incluído pela LC nº 977/2013)

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