11.07.2015 Views

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

Lei Complementar N° 677/2007 - Logo ISS-e

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTADO DO PARANÁPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁArt. 142. O fato gerador da Taxa de Expediente é a utilização de serviços prestados pelaPrefeitura, descritos anualmente em legislação complementar que define as alíquotas e os valores dostributos, taxas e multas municipais.Art. 143. O contribuinte da taxa é toda pessoa, física ou jurídica, para quem aAdministração Municipal haja prestado os serviços a que se refere o artigo anterior e será cobrada deacordo com tabela contida na legislação complementar mencionada no artigo anterior.Art. 144. A taxa será cobrada por meio de documento fornecido pela repartiçãocompetente, no momento em que for solicitado o serviço.SEÇÃO IIBase de Cálculo e Valores das TaxasArt. 145. A base e a forma de cálculo e os valores das taxas de expediente serãoestabelecidos anualmente em lei complementar que define as alíquotas e os valores dos tributos, taxas emultas municipais.Art. 145. A base e a forma de cálculo e os valores das taxas de expediente serãoestabelecidos anualmente em lei complementar que define as alíquotas e os valores dos tributos e multasmunicipais. (nova redação dada pela LC nº 847/2010)CAPÍTULO VITAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOSSEÇÃO IIncidência e Fato Geradorserviços:Art. 146. A Taxa de Serviços Diversos tem como fato gerador a utilização dos seguintesI - numeração e renumeração de prédios; (revogado pela LC nº 977/2013)II - alinhamento e nivelamento;III - liberação de bens apreendidos ou depositados; (revogado pela LC nº 977/2013)IV - serviços de cemitério; (revogado pela LC nº 977/2013)V - inscrição em feiras e mercados;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!