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1. - Inocuidade de Alimentos

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A superfície do equipamento, mesmo não entrando em contato com alimentos, <strong>de</strong>ve ser limpa por precaução.<br />

Artigos <strong>de</strong>scartáveis (como utensílios <strong>de</strong>stinados a um único uso, copos plásticos e toalhas <strong>de</strong> papel)<br />

<strong>de</strong>vem ser armazenados em recipientes apropriados e manipulados, distribuídos, usados e <strong>de</strong>scartados<br />

<strong>de</strong> modo que os alimentos e as superfícies em contato com alimentos não sejam contaminados.<br />

Os agentes sanitizantes <strong>de</strong>vem ser apropriados e seguros para as condições <strong>de</strong> uso.<br />

SSOP 1: Segurança da água<br />

SSOP 2: Condição e limpeza das superfícies <strong>de</strong> contato com alimentos<br />

SSOP 3: Prevenção da contaminação cruzada<br />

SSOP 4: Manutenção das instalações <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> mãos e <strong>de</strong> sanitários<br />

SSOP 5: Proteção dos alimentos contra adulterantes (químicos)<br />

SSOP 6: Rotulagem, armazenagem e uso a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> produtos tóxicos<br />

SSOP 7: Controle das condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos empregados<br />

SSOP 8: Controle <strong>de</strong> pragas<br />

e) Armazenamento e manipulação <strong>de</strong> equipamento e utensílios portáteis limpos: O equipamento<br />

portátil, já limpo e higienizado, <strong>de</strong>ve ser armazenado em local apropriado.<br />

Cada estabelecimento <strong>de</strong>ve possuir instalações sanitárias e serviços a<strong>de</strong>quados que incluam, mas que<br />

não se limitem a:<br />

f) Abastecimento <strong>de</strong> água. O abastecimento <strong>de</strong> água <strong>de</strong>ve ser suficiente para as operações pretendidas<br />

e <strong>de</strong>ve provir <strong>de</strong> uma fonte a<strong>de</strong>quada. Toda água que entrar em contato com os alimentos ou com<br />

as superfícies em contato com alimentos <strong>de</strong>ve ser segura e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> sanitária a<strong>de</strong>quada.<br />

• Encanamentos. Os encanamentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> dimensões, re<strong>de</strong>, tamanho e <strong>de</strong>senho a<strong>de</strong>quados, e<br />

instalados e conservados <strong>de</strong> modo a (1) conduzirem quantida<strong>de</strong> suficiente <strong>de</strong> água para as áreas<br />

solicitadas do estabelecimento; (2) transportar <strong>de</strong> forma apropriada a água residual e os resíduos<br />

líquidos do estabelecimento; (3) evitar que se torne uma fonte <strong>de</strong> contaminação para alimentos,<br />

abastecimento <strong>de</strong> água, equipamento ou utensílios, criando uma condição não sanitária; (4) fornecer<br />

drenagem a<strong>de</strong>quada do piso em todas as áreas sujeitas à limpeza úmida ou on<strong>de</strong> as operações normais<br />

<strong>de</strong>ságüem ou liberem outro líquido residual; (5) não causar refluxo ou conexão cruzada entre os<br />

sistemas <strong>de</strong> encanamento que levam água residual ou esgoto e aqueles que transportam água para os<br />

alimentos ou para sua fabricação.

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