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1. - Inocuidade de Alimentos

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a) PROJETO E DISTRIBUIÇÃO DO EQUIPAMENTO<br />

Quando apropriado, o projeto e a distribuição do equipamento nos estabelecimentos<br />

processadores <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>vem permitir a aplicação das boas práticas <strong>de</strong> higiene, incluindo a<br />

proteção contra a contaminação cruzada durante as operações <strong>de</strong> elaboração do alimento.<br />

Para oferecer proteção contra contaminação cruzada, <strong>de</strong>ve-se levar em conta que:<br />

• As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente separadas por meios físicos ou outros meios eficazes.<br />

• Os edifícios e as instalações <strong>de</strong>vem ser projetados <strong>de</strong> tal forma que facilitem as operações <strong>de</strong><br />

maneira higiênica, através do fluxo or<strong>de</strong>nado do processo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a chegada da matéria prima ao<br />

local até a obtenção do produto final.<br />

Os edifícios e suas estruturas <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quados em tamanho, construção e distribuição para facilitar<br />

a manutenção e as operações sanitárias na fabricação <strong>de</strong> alimentos. Os estabelecimentos e as<br />

instalações <strong>de</strong>vem:<br />

1) Proporcionar espaço suficiente para a colocação <strong>de</strong> cada equipamento e para o armazenamento<br />

<strong>de</strong> materiais;<br />

2) Permitir medidas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> precaução para reduzir o potencial <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong><br />

alimentos, superfícies <strong>de</strong> contato com alimentos ou <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> embalagem com<br />

microrganismos, produtos químicos, sujida<strong>de</strong>s ou outros materiais estranhos.<br />

3) Ser construídos <strong>de</strong> maneira que os pisos, as pare<strong>de</strong>s e os tetos possam ser <strong>de</strong>vidamente limpos<br />

e mantidos em bom estado, on<strong>de</strong> vazamentos ou con<strong>de</strong>nsação, dutos e tubulações não contaminem<br />

os alimentos nem as superfícies <strong>de</strong> contato com alimentos (como embalagens, por exemplo);<br />

4) Proporcionar iluminação a<strong>de</strong>quada nas áreas <strong>de</strong> manipulação <strong>de</strong> alimentos, nos vestiários,<br />

armários, banheiros e em todas as áreas on<strong>de</strong> o alimento é examinado, processado ou armazenado;<br />

5) Proporcionar ventilação a<strong>de</strong>quada ou equipamento <strong>de</strong> controle para minimizar os odores e<br />

vapores (incluindo fumaça nociva) em áreas on<strong>de</strong> possam contaminar os alimentos.<br />

b) ESTRUTURAS INTERIORES E CONEXÕES<br />

As estruturas <strong>de</strong>ntro dos estabelecimentos processadores <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>vem ser totalmente<br />

construídas com materiais duráveis, <strong>de</strong> fácil manutenção, limpeza e <strong>de</strong>sinfecção.<br />

As seguintes condições específicas <strong>de</strong>vem ser satisfeitas para garantir a inocuida<strong>de</strong> do alimento:

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