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1. - Inocuidade de Alimentos

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• Disposição <strong>de</strong> esgoto. Deve ser realizada em um sistema <strong>de</strong> esgotos a<strong>de</strong>quado ou através <strong>de</strong> outro<br />

meio apropriado.<br />

• Banheiros. Cada estabelecimento <strong>de</strong>ve fornecer aos seus empregados banheiros a<strong>de</strong>quados e<br />

<strong>de</strong> fácil acesso.<br />

g) Instalações para lavagem <strong>de</strong> mãos. Os lavatórios <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quados e cômodos, abastecidos<br />

com água corrente em temperatura agradável. Cumpre-se essa exigência oferecendo: (1) instalações<br />

para lavar e, quando necessário, higienizar as mãos em cada ponto do estabelecimento on<strong>de</strong> as boas<br />

práticas <strong>de</strong> higiene exijam que os operários lavem e/ou higienizem as mãos; (2) produtos eficientes<br />

para lavar e higienizar as mãos; (3) toalhas higiênicas ou instalações a<strong>de</strong>quadas para secagem das<br />

mãos; (4) dispositivos ou instalações, como válvulas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> água, projetadas e construídas<br />

para proteger as mãos limpas e higienizadas contra a recontaminação; (5) cartazes para orientar<br />

operários que manipulam alimentos, materiais <strong>de</strong> embalagem ou superfícies sem proteção, na<br />

higienização das mãos antes do início do trabalho, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cada ausência do posto <strong>de</strong> trabalho, e<br />

quando as mesmas estiverem sujas ou contaminadas; e (6) lixeiras construídas e mantidas <strong>de</strong> modo a<br />

evitar contaminação <strong>de</strong> alimentos.<br />

h) Retirada <strong>de</strong> lixo, <strong>de</strong>sperdícios, sobras e vísceras não comestíveis: estes resíduos <strong>de</strong>vem ser<br />

transportados, armazenados e <strong>de</strong>scartados para minimizar a formação <strong>de</strong> odor e evitar reprodução <strong>de</strong> pragas.<br />

2.2.2 FSIS<br />

De acordo com o FSIS (Food Safety and Inspection Service), todo estabelecimento que opera com<br />

alimentos <strong>de</strong>ve elaborar, manter e cumprir as <strong>de</strong>terminações, por escrito, do plano SSOP. Os SSOP<br />

abordam todos os procedimentos diários <strong>de</strong> higiene operacional e pré-operacional que <strong>de</strong>vem ser<br />

implementados para evitar a contaminação direta e/ou a adulteração dos produtos.

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